De Euronews
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O Tribunal de Justiça Europeia tomou hoje uma decisão face ao diferendo entre duas empresas holandesas por um queijo.
O sabor de um alimento não é abrangido pela Lei dos Direitos de Autor.
A conclusão é do Tribunal de Justiça Europeu, após o diferendo entre duas empresas holandesas por causa da suposta cópia de sabor de um queijo.
Para o tribunal, o sabor de um alimento não pode ser identificado com uma expressão objetiva, ficando assim fora do conceito de obra previsto na lei.