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Justiça europeia diz que Mercedes deve pagar compensações por usar software que altera emissões

Bandeiras com o logótipo da Mercedes em frente ao centro de clientes da empresa em Sindelfingen, no sudoeste da Alemanha
Bandeiras com o logótipo da Mercedes em frente ao centro de clientes da empresa em Sindelfingen, no sudoeste da Alemanha Direitos de autor  THOMAS KIENZLE/AFP
Direitos de autor THOMAS KIENZLE/AFP
De Euronews
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Decisão foi anunciada, esta terça-feira, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e pode ter eventuais implicações para outros fabricantes automóveis

A Mercedes-Benz, e outras fabricantes automóveis por arrasto, terão de pagar compensações financeiras aos proprietários de veículos a diesel equipados com dispositivos que permitem manipular emissões poluentes, caso estes venham a sofrer danos.

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A decisão, do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), foi anunciada esta terça-feira.

É a resposta ao caso do proprietário de um veículo Mercedes usado, inicialmente interposto em Ravensburg, na Alemanha.

O veículo estava equipado com uma chamada “janela térmica”, fazendo com que o sistema de recirculação de gases de escape operasse dentro de determinada temperatura, reduzindo a recirculação no caso de temperaturas mais baixas e provocando um aumento das emissões de óxido de nitrogénio.

Em comunicado, a justiça europeia acrescentou que caberá aos tribunais alemães - no caso da Mercedes-Benz, por exemplo - decidirem se o software em causa se qualifica como um dispositivo de manipulação ou se o seu uso é justificado.

O TJUE também indica que compete aos tribunais nacionais dos Estados-membros fazer valer os direitos dos proprietários dos veículos.

Mas em resposta à decisão, um porta-voz da Mercedes-Benz, citado pela agência Reuters, disse que falta saber como é que esses tribunais aplicarão a decisão do TJUE à lei federal.

Organização Europeia de Consumidores fala em “decisão importante”

A Organização Europeia de Consumidores (BEUC) classificou a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de “importante."

Acrescentou que é significativo que as leis nacionais não possam dificultar ou tornar impossível aos consumidores reclamar os seus direitos.

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