Newsletter Boletim informativo Events Eventos Podcasts Vídeos Africanews
Loader
Encontra-nos
Publicidade

Luto nacional de 24 a 26 de abril. Sessão solene do 25 de Abril arranca com voto de pesar pelo Papa

Marcelo assinou esta terça-feira o livro de condolências pela morte do Papa Francisco
Marcelo assinou esta terça-feira o livro de condolências pela morte do Papa Francisco Direitos de autor  Armando Franca/Copyright 2023 The AP. All rights reserved
Direitos de autor Armando Franca/Copyright 2023 The AP. All rights reserved
De Joana Mourão Carvalho
Publicado a Últimas notícias
Partilhar Comentários
Partilhar Close Button

Presidente da República conta assinar diploma para o luto nacional em memória do Papa Francisco ainda nesta terça-feira e avança que irá decorrer de 24 a 26 de abril.

O Presidente da República já assinou o livro de condolências pela morte do Papa Francisco na Nunciatura apostólica da Santa Sé de Lisboa, a embaixada do Vaticano em Portugal.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

À saída, Marcelo Rebelo de Sousa adiantou aos jornalistas que está à espera do diploma do Governo para assinar o luto nacional, que "será em princípio de dia 24 a dia 26", o que não deverá interferir com a sessão solene do 51.º aniversário do 25 de Abril.

"A ideia da Assembleia da República é manter a sessão [de dia 25], começando com uma nota de pesar pela morte do Papa Francisco", explicou o chefe de Estado.

Marcelo revelou ainda que partirá para Roma nesse dia ao início da tarde, para o funeral do Papa, uma delegação composta pelo Presidente da República, primeiro-ministro, presidente da Assembleia da República e ministro dos Negócios Estrangeiros.

As cerimónias fúnebres do Papa Francisco vão realizar-se no sábado de manhã às 10h locais (09h em Lisboa) na Praça de São Pedro, anunciou esta terça-feira o Vaticano.

O que é e quem pode decretar o luto nacional?

O luto nacional é um período de homenagem e solidariedade com figuras ilustres ou devido a acontecimentos fora do comum, nomeadamente catástrofes naturais.

Essa responsabilidade cabe ao Governo, que tem de decidir qual a duração do luto, tal como está plasmado no artigo 42.º da Lei das Precedências do Protocolo do Estado. Habitualmente, o luto nacional varia entre um a três dias e estende-se a todo o país.

Deve ser declarado após o falecimento do presidente da República, do presidente da Assembleia da República e do primeiro-ministro e ainda dos antigos presidentes da República. Também pode acontecer pelo "falecimento de personalidade ou ocorrência de evento de excecional relevância".

O artigo 7.º do Decreto-Lei nº 150/87, que regulamenta o uso da bandeira nacional no âmbito militar e marítimo, estabelece que o símbolo nacional deve ser colocado "a meia haste durante o número de dias que tiver sido fixado". Além disso, "sempre que a bandeira nacional seja colocada a meia haste, qualquer outra bandeira que com ela seja desfraldada será hasteada da mesma forma", lê-se no decreto-lei. 

A suspensão ou adiamento de festividades e cerimónias é outra das medidas habituais levadas a cabo durante o luto nacional, precisamente por respeito a esse período. Contudo, essa é uma decisão que deve ser tomada pelas instituições, uma vez que não existe legislação que obrigue a esse cancelamento. 

Neste caso, o luto nacional coincide com as festividades do 51.º aniversário do 25 de Abril, mas, tal como Marcelo indicou, a intenção do Parlamento é manter a sessão solene que assinala a Revolução dos Cravos.

Ir para os atalhos de acessibilidade
Partilhar Comentários

Notícias relacionadas

Argentinos prestam homenagem ao Papa Francisco em Buenos Aires

UE convoca reunião de emergência sobre impasse energético entre Hungria, Eslováquia e Ucrânia

Morte de Quentin Deranque: um segundo funcionário do deputado do LFI Raphaël Arnault está detido