Com o objetivo de simplificar o sistema e reduzir fraudes, a Prestação Social Única (PSU) promete substituir 13 subsídios, mas levanta dúvidas — desde o valor a atribuir até à exigência de trabalho social para alguns beneficiários. A Euronews explica o que já se sabe e o que ainda está em aberto.
O Governo português aprovou em Conselho de Ministros a proposta de autorização legislativa para criar a Prestação Social Única (PSU) e já entregou o diploma que prevê a criação dessa medida na Assembleia da República, mas deixou algumas questões em aberto, como ovalor de referência, remetendo essas questões para uma portaria posterior. Ainda assim, a discussão arranca esta sexta-feira, dia 12 de junho.
O objetivo, diz o executivo, é "simplificar o acesso aos apoios sociais", isto porque Portugal tem 27 prestações sociais diferentes, com diversas regras de elegibilidade sujeitas a condição de recursos, nos subsistemas de solidariedade, proteção familiar e outros benefícios.
Um relatório da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), publicado o ano passado, já alertava para a necessidade de criação de uma Prestação Social Única, uma vez que "o grande número de benefícios e subsistemas existentes cria um conjunto confuso de apoios em dinheiro com propósitos duplicados para famílias de baixos rendimentos e com necessidades adicionais de apoio".
Segundo os analistas da OCDE, as diferentes regras para evitar que indivíduos recebam apoio duplicado de múltiplos benefícios "dificultam a compreensão do direito ao benefício, podem incentivar pedidos de benefícios desnecessários que desperdiçam recursos administrativos e podem estar a inibir a aceitação do apoio".
Além disso, o relatório apontava que, apesar de uma infinidade de diferentes apoios sociais, os benefícios sociais em Portugal têm o menor impacto na redução da pobreza entre os países da UE. "Os benefícios sociais reduzem a pobreza em apenas 2% (não incluindo o impacto dos benefícios contributivos)."
PSU junta 13 prestações sociais não contributivas
Em vez de receberem vários subsídios separados, os beneficiários terão direito a uma única prestação que agrupa todos os valores. A autorização legislativa abrange a integração na PSU de 13 prestações sociais não contributivas:
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídios sociais no âmbito da parentalidade, designadamente o subsídio social parental inicial, o subsídio social parental por risco clínico durante a gravidez, o subsídio social por interrupção da gravidez, o subsídio social por riscos específicos, o subsídio social por adoção e o subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida para realização de parto e para acompanhamento;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Subsídio social de desemprego.
O primeiro-ministro Luís Montenegro sublinhou que esta resposta pretende simplificar os apoios sociais, enquanto secombate "a fraude e os abusos nas atribuições de prestações sociais".
Quem pode requerer?
Os beneficiários terão de ser pessoas com idade igual ou superior a 18 anos que residam em Portugal. No caso de pessoas provenientes de países fora da União Europeia, a proposta prevê um período mínimo de residência de um ano, como já acontece com o regime atualmente aplicado ao RSI.
A prestação não abrange apenas a pessoa que faz o pedido, mas também o respetivo agregado familiar, incluindo cônjuge ou pessoa em união de facto, familiares maiores e menores, crianças adotadas, tuteladas ou confiadas por decisão judicial.
Contudo, o acesso depende dos rendimentos do agregado familiar, que têm de ficar abaixo do limite definido para esta prestação. Serão considerados rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como acesso a habitação social.
O património também será considerado, incluindo património imobiliário e bens móveis registados, como automóveis. Quem tiver poupanças no banco, um carro ou uma mota que, no seu conjunto, excedam 30 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (537,13 euros), ou seja, os 16.114 euros, vai ficar de fora.
Cumprimento de trabalho social passa a ser condição de acesso
O Governo também definiu condições específicas de acesso para pessoas em idade ativa, sem trabalho e com capacidade para trabalhar. Nestes casos, o direito à PSU depende, de forma cumulativa, da inscrição num centro de emprego como candidato a um posto de trabalho e reunir as condições para tal, de ter disponibilidade ativa para emprego conveniente ou formação profissional, e de ter disponibilidade para o exercício de atividades de solidariedade social.
Essa última condição é a que tem gerado mais polémica. Mais conhecida como trabalho social, consiste numa "ocupação temporáriadesenvolvida a favor de entidades públicas, entidades sem fins lucrativos, do setor da economia social ou da proteção civil, designadas por entidades promotoras, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias".
"A atividade de solidariedade social caracteriza-se pela realização de tarefas não remuneradas que, na sua maioria, não integram o âmbito do conteúdo funcional dos lugares previstos no quadro de pessoal ou nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis, ou não se sobreponham às desenvolvidas pelos trabalhadores da entidade promotora", esclarece a portaria.
A proposta determina também que esse trabalho social deve ser compatível com as aptidões e qualificações do beneficiário e deve ter como limite máximo semanal 15 horas, não podendo ultrapassar as oito horas diárias. O limite máximo semanal pode ser alargado até às 20 horas a partir da terceira renovação da PSU.
Nas palavras de Montenegro, a ideia é "não fazer do apoio social uma armadilha para eternizar as pessoas na situação de pobreza, mas fazer do apoio social um trampolim, um elevador para as pessoas se valorizarem a si e às suas famílias".
A portaria estipula ainda que os beneficiários tenham direito a transporte, alimentação no caso de a atividade de solidariedade social ter duração mínima de quatro horas, e seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora, bem como senha de participação.
Quem está dispensado do trabalho social?
A condição do trabalho social não será, contudo, aplicada a todos os beneficiários da PSU que estejam em idade ativa, estando previstas várias exceções.
Não se aplica a pessoas com incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, pensionistas de velhice antecipada ou de invalidez absoluta, pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, estudantes ou cuidadores informais.
As pessoas que se encontrem nestas situações devem fornecer à instituição gestora competente "todos os meios probatórios" que atestem que se encaixam, efetivamente, nesses casos em que está prevista a dispensa, lê-se ainda no diploma do Governo.
Verificação anual, renovação e um canal de denúncias
Como regra geral, a Prestação Social Única é atribuída por períodos de um ano, renováveis mediante nova verificação das condições de acesso. No final de cada período, serão avaliados os rendimentos, a composição do agregado familiar e outros elementos relevantes. Durante esse período, as pessoas beneficiárias terão de comunicar alterações que possam influenciar o direito à prestação.
Em caso de incumprimento grave e injustificado das obrigações previstas, a prestação poderá ser suspensa ou cessar.
Aliás, "em caso de recusa injustificada de trabalho, emprego conveniente, atividades de solidariedade social, ou formação profissional, são aplicadas ao titular, cumulativamente, a sanção de não atribuição da PSU durante um período de 24 meses", acrescenta o Governo.
O diploma do Governo prevê também a criação de um canal de denúncias destinado à comunicação de situações de irregularidade, abuso ou fraude relacionadas com a PSU.
Obrigação de trabalhar para beneficiários de prestações sociais já existe na UE
Outros países da União Europeia também estão a desenvolver iniciativas semelhantes, com o objetivo de retirar pessoas do desemprego e facilitar a sua entrada no mercado de trabalho. No entanto, não existe um modelo único a nível europeu, uma vez que os sistemas de proteção social, bem como as obrigações associadas às prestações, são definidos individualmente por cada Estado-Membro.
A obrigação de realizar trabalho social ou atividades de utilidade pública encontra-se particularmente bem definida nos Países Baixos, no âmbito da Participatiewet (Lei da Participação). Ao abrigo desta legislação, os beneficiários de prestações sociais podem ser obrigados a desempenhar atividades de interesse público que lhes sejam atribuídas.
Quem recusar esses trabalhos pode ser punido com reduções nos benefícios, mas a forma concreta como isso é feito é regulamentada a nível local.
Na Alemanha, o Bürgergeld (Subsídio ao Cidadão) é o principal programa de rendimento mínimo. Fornece apoio financeiro básico a desempregados ou indivíduos de baixo rendimento, enfatizando a empregabilidade de longo prazo, formação e participação social.
Para poderem requerer esse apoio, os cidadãos têm de estar inscritos no centro de emprego, procurar ativamente trabalho e aceitar empregos adequados à sua condição.
No passado, em alguns estados alemães, como na Saxónia-Anhalt, foi implementada a regra de trabalho comunitário. A mesma foi introduzida em todo o país em 2010 e tinha como objetivo empregar desempregados de longa duração em atividades de interesse público, caso não fosse possível integrá-los no mercado de trabalho primário.
As atividades incluíam, entre outras, o acompanhamento de idosos, a distribuição de refeições em cantinas sociais, a prestação de ajuda à vizinhança ou, por exemplo, o apoio a clubes desportivos. A manutenção de áreas verdes também fazia parte desta área de atividade. O projeto-modelo de trabalho comunitário foi financiado com fundos europeus, pelo menos até 2014.
Dinamarca e Hungria são outros dos países que mantêm a obrigação de trabalho social ou comunitário para o acesso a prestações sociais. Algumas das atividades incluem obras públicas, limpeza urbana e manutenção de infraestruturas.
As regras são menos rigorosas em Itália, França, Bélgica e Suécia, ondeos beneficiários de prestações sociais são obrigados a procurar ativamente trabalho e a participar em programas de integração e colocação, mas as tarefas comunitárias não são condição obrigatória.
O que ainda falta saber?
A proposta do Governo português define as condições gerais e específicas da PSU, mas deixa muitas questões em aberto, com o executivo a remeter uma resposta para uma portaria posterior.
Uma dessas questões é o valor de referência desta prestação. O diploma apenas refere que o valor da referência da PSU corresponderá a uma percentagem do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), "a fixar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social".
Outros pontos que ficam por esclarecer são as atividades em concreto que correspondem ao referido trabalho social, bem como funcionará o canal de denúncias e como será assegurada a confidencialidade da identidade do denunciante.
A portaria vai a debate na generalidade esta sexta-feira. A fase de especialidade durará, depois, no máximo dez dias, sendo expectável que sejam feitas alterações, de modo a garantir a sua eventual viabilização na votação final global.
O executivo justificou a urgência da discussão com "os compromissos assumidos no âmbito do PRR", sublinhando que "a não concretização desta reforma implica o não desembolso de cerca de 620 milhões de euros por parte da Comissão Europeia".