O número, avançado por fontes governamentais, quase duplica as previsões e poderá fazer desta a maior regularização extraordinária de imigrantes desde o regresso da democracia.
Mais de 1,2 milhões de imigrantes solicitaram aderir ao processo extraordinário de regularização promovido pelo Governo, segundo avançaram fontes governamentais ao jornal espanhol El País. A cifra, que terá de ser confirmada nos próximos meses, depois de verificada a validade dos pedidos apresentados, é conhecida a apenas um dia do fim do prazo de admissão.
As previsões iniciais do coletivo Regularización Ya e do próprio governo espanhol apontavam para que entre 500.000 e 700.000 pessoas pudessem recorrer ao procedimento extraordinário. A medida permite regularizar a situação de pessoas que já residiam e trabalhavam em Espanha antes de 2026, durante um mínimo de cinco meses consecutivos, mas que não podiam descontar para a Segurança Social por não terem acesso a um contrato de trabalho legal devido à configuração da legislação em vigor.
De acordo com o decreto-lei aprovado pelo Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações, o prazo máximo para decidir cada pedido será de três meses, enquanto a admissão a apreciação deve ser notificada no prazo máximo de 15 dias. A partir desse momento, os requerentes podem integrar legalmente o mercado de trabalho de forma automática. Caso decorram os três meses sem decisão expressa, o silêncio administrativo terá caráter de indeferimento.
Deste modo, o governo disporá, em apenas duas semanas, de uma estimativa bastante precisa do número de pessoas cujos pedidos foram admitidos a apreciação. No prazo máximo de três meses ficará definido o volume definitivo de regularizações, embora o primeiro-ministro, Pedro Sánchez, deva anunciar, previsivelmente já esta terça-feira, os primeiros dados provisórios.
Seis regularizações desde a Transição
Espanha realizou seis processos extraordinários de regularização desde o regresso da democracia, em 1978, sob os governos de Felipe González, José María Aznar e José Luis Rodríguez Zapatero. O recorde pertence a este último, com 576.506 pessoas regularizadas, número que poderá ser amplamente superado se vier a ser validada a maior parte dos pedidos apresentados nesta ocasião.
Para aceder ao procedimento, os requerentes têm de comprovar a sua residência em Espanha através de documentação como o certificado de registo no município, contratos de arrendamento, faturas de serviços, relatórios médicos, envios de dinheiro para o estrangeiro ou bilhetes de avião que demonstrem a sua permanência no país durante o período estabelecido no decreto-lei. Além disso, não podem ter antecedentes criminais.
Uma vez admitido a apreciação o pedido, qualquer procedimento de devolução ou expulsão fica suspenso e o requerente obtém uma autorização provisória de residência com a validade de um ano. Decorrido esse prazo, deve solicitar uma autorização ordinária. A admissão ao procedimento não equivale à obtenção da nacionalidade espanhola, que segue um processo distinto e exige o cumprimento de outros requisitos legais.