Conclusões que derivam de um inquérito realizado em mais de uma dezena de países da OCDE, que denunciou a existência de acordos entre empresas ao nível da "fixação de salários", bem como de políticas de "não recrutamento".
Num relatório divulgado na terça-feira, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) revelou a existência de empresas em Portugal, à semelhança do que acontece noutros países, que estabelecem acordos com contornos ilegais que acabam por limitar a evolução salarial dos trabalhadores, bem como a sua mobilidade no mercado laboral.
As conclusões derivam de um inquérito realizado em mais de uma dezena de países da OCDE, citado inicialmente pelo "Diário de Notícias", denunciando que os "dados" suscitam "preocupações sobre a possível existência de acordos", estabelecidos entre empresas que operam em território nacional, que estabelecem uma "fixação de salários", numa lógica de concertação das remunerações atribuídas aos trabalhadores. Foi citada ainda a aplicação de políticas de "não recrutamento", com os empregadores a concordarem em "não contratar funcionários" da concorrência.
Estas práticas, recordou ainda a organização intergovernamental, "são geralmente ilegais segundo a legislação anticoncorrencial".
Para sustentar esta análise, os empregadores foram questionados sobre se "tinham conhecimento de tais práticas no seu setor", com as respostas a sugerirem, elaborou a OCDE, que estas "podem ser", de facto, "mais prevalentes do que o esperado".
Isto porque "cerca de 52% das empresas analisadas relataram ter conhecimento de práticas como a de não recrutamento, fixação de salários ou ambas" no seu ramo de atividade, valor que fica acima da média (de 48%) referente à globalidade dos países considerados neste inquérito.
O impacto das cláusulas de não concorrência
O estudo divulgado na terça-feira sublinhou ainda que as cláusulas de não concorrência, bem como outras semelhantes, "são bastante comuns em Portugal". Já que, segundo os próprios empregadores, "entre 24% e 32% dos trabalhadores do setor privado estão atualmente sujeitos a uma cláusula" desta natureza.
Esta percentagem fica, uma vez mais, acima da "média de 20% a 30% nos países da OCDE abrangidos pelo inquérito".
E os próprios trabalhadores sustentaram essas conclusões: "12% dos trabalhadores declaram estar sujeitos a uma cláusula de não concorrência, com mais 15% a acreditarem que 'provavelmente' estão, em comparação com uma média de 15% a 21% nos países da OCDE abrangidos pelo inquérito."
Neste caso, a "prevalência de cláusulas de não concorrência" revela-se "maior entre gestores e especialistas", aumentando "com os rendimentos e o acesso a informações confidenciais". Porém, o inquérito demonstrou que "em Portugal, tal como em vários outros países da OCDE, as cláusulas de não concorrência difundiram-se em partes do mercado de trabalho onde a justificação tradicional – a proteção de informações sensíveis ou de investimentos de elevado valor – se revela frágil ou inexistente".
Exemplo disso é o facto de entre "8% e 20% dos trabalhadores sem acesso a informações confidenciais" terem declarado, ainda assim, que assinaram "uma cláusula de não concorrência". Nos outros países abrangidos pela pesquisa, as percentagens situam-se "entre 11% e 27%, em média".
Acordos de confidencialidade: "a forma mais comum de restrição"
Por outro lado, o inquérito permitiu ainda retirar algumas ilações sobre outra medida que limita a liberdade do trabalhador, os acordos de confidencialidade (NDA): descritos como sendo, "de longe, a forma mais comum de restrição" contratual.
Neste âmbito, "os empregadores relatam que 58% dos funcionários do setor privado estão cobertos por um NDA, em comparação com uma média de 55% nos países abrangidos pela pesquisa".
E, além destas, várias outras cláusulas "restritivas" são também "relativamente comuns" no contexto da relação entre empresas e funcionários. Em Portugal, "29% dos funcionários estão cobertos por uma cláusula de não solicitação de clientes (contra 22% em média), 16% por uma cláusula de reembolso de benefícios ou bónus (contra 17% em média), 17% por uma cláusula de não solicitação de colegas (contra 15% em média) e 19% por uma cláusula de reembolso de custos de formação (contra 16% em média)".
A acrescentar a estes dados surge o facto de que, segundo a análise da organização intergovernamental, "um número significativamente maior de empregadores declara ter aumentado, em vez de diminuído, o recurso a cada tipo de cláusula nos últimos cinco anos", tal como tem acontecido "nos outros países da OCDE" considerados.
Algo que sugere "uma crescente dependência de restrições contratuais no mercado de trabalho português", que são "frequentemente usadas em conjunto e aplicadas indiscriminadamente a toda a força de trabalho".