O órgão consultivo do Presidente da República, que fiscaliza a constitucionalidade das leis, contesta a restrição das redes sociais aos menores de 15 anos e aprova a eutanásia, com três reservas.
Conselho Constitucional censura proibição de redes sociais para menores de 15 anos
O Conselho Constitucional (CC) francês censurou esta sexta-feira, dia 14, a proibição de acesso às redes sociais para menores de 15 anos, considerando que esta medida representa “uma ingerência desproporcionada” na sua liberdade de expressão. Representa um revés para o presidente francês Emmanuel Macron, que fez desta medida uma prioridade para o final do mandato.
Em reação, o presidente pediu ao primeiro-ministro Sébastien Lecornu “que trabalhe, com a maior brevidade, numa redação juridicamente sólida que tenha em conta a decisão do Conselho Constitucional, bem como o enquadramento europeu”. Num comunicado, o Eliseu precisa que “a determinação” do chefe de Estado em fazer avançar esta reforma “até à primavera de 2027 permanece total”.
Eutanásia: três reservas
O Conselho Constitucional considera conforme à Constituição o texto que cria um direito à ajuda a morrer, definitivamente aprovado pela Assembleia Nacional em 15 de julho. Em preparação há anos, a lei pode agora ser promulgada.
Ainda assim, o Conselho Constitucional emite três reservas de interpretação. Especifica que, para os doentes sob tutela ou curatela que peçam ajuda para morrer, o médico responsável por dar ou não luz verde deverá “levar em consideração” as observações do tutor. A lei, que obriga a consultar o tutor, não define claramente em que medida estas observações devem ser tidas em conta.
O CC considera também que a cláusula de consciência não se aplica apenas aos profissionais de saúde chamados a participar no ato, mas igualmente aos farmacêuticos que recusem preparar o produto letal.
Por fim, isenta os estabelecimentos de saúde ou estruturas médico-sociais privados e associativos da obrigação de permitir a realização de eutanásia nas suas instalações, uma reivindicação sobretudo defendida pelos estabelecimentos católicos.
Lei de emergência agrícola: quase todo o texto é validado
O Conselho Constitucional validou quase toda a lei de emergência agrícola, incluindo os artigos controversos sobre a reintrodução excecional de pesticidas proibidos e sobre a gestão da água.
O CC considera que as derrogações relativas à reintrodução temporária de pesticidas proibidos se inserem no “interesse geral”. Contudo, condiciona a sua validação a duas reservas, relativas à zona geográfica onde a derrogação é concedida e ao prazo dado à autoridade sanitária para decidir.
Também foram validadas todas as medidas que visam facilitar a construção de infraestruturas de armazenamento de água para a agricultura e duplicar os volumes armazenados até 2035.