Portugal vai abrir as estradas aos testes de veículos autónomos a partir de julho, com a entrada em vigor de um novo decreto-lei que estabelece regras rigorosas de segurança, seguro e supervisão para a circulação destas tecnologias na via pública.
Os veículos com sistemas de condução autónoma vão passar a poder ser testados na via pública em Portugal. Depois de no final do mês de abril, ter sido aprovado em Conselho de Ministros, um decreto-lei que permite testes com veículos autónomos nas estradas portugueses, este foi publicado em Diário da República na passada segunda-feira e entra em vigor no próximo mês de julho.
Segundo o diploma, a condução autónoma vai "permitir a democratização da mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir, por limitações de ordem física ou de outra natureza".
Ao mesmo tempo, "possibilitará novas e diferentes soluções de mobilidade individual e coletiva, contribuindo para a otimização do parque automóvel e para a redução de deseconomias inerentes ao atual paradigma de mobilidade assente no veículo de propriedade e uso individuais", acredita o Governo.
Na prática, o diploma cria o enquadramento legal para que as vias públicas possam ser usadas em ensaios de tecnologia de condução autónoma, mediante licença e cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos, operacionais e de segurança.
Os ensaios tecnológicos serão realizados por laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, infraestruturas e transportes.
Uma das principais exigências deste regime é o reforço do seguro obrigatório. O valor mínimo de cobertura passa a ser quatro vezes superior ao normalmente exigido e deve cobrir a reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros pelos veículos autónomos.
As entidades terão ainda de apresentar um plano de mitigação de riscos e demonstrar que adotaram medidas de cibersegurança capazes de impedir acessos indevidos aos sistemas do veículo.
A realização dos testes também deve ser comunicada antecipadamente. No final, deve ainda ser entregue um relatório de testes "do qual deve constar, entre outros elementos, a descrição de qualquer acidente, incidente grave ou incidente ocorrido no decurso da sua realização".
Além disso, tanto o condutor como o operador responsável pelos sistemas de elevada automação ou automação total devem possuir carta de condução há pelo menos seis anos e não podem ter registado qualquer crime ou contraordenação rodoviárias nos últimos cinco anos.
Durante os testes, os limites estabelecidos no Código da Estrada serão reduzidos em 20 quilómetros por hora. Já os limites de álcool no sangue são equiparados ao de um condutor profissional e tanto o condutor como o operador não podem exercer as suas funções por mais de três horas consecutivas, tendo de fazer intervalos não inferiores a uma hora.
Durante os testes de condução autónoma, os veículosutilizados nos testes terão de dispor de sistemas capazes de registar informação detalhada, como as características do sistema automático, a identificação de quem exerce o controlo dinâmico do carro, ou indicadores como velocidade, funcionamento de direção e travagem, e histórico de intervenções de condutor ou operador.
Os veículos terão ainda de guardar informação sobre ordens remotas e sobre as comunicações estabelecidas com outros veículos, infraestruturas rodoviárias e diferentes pontos de ligação digital.
As licenças emitidas no estrangeiro também serão válidas em Portugal, desde que haja um reconhecimento do pedido, que tem de ser endereçado ao presidente do conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).