Decisão do tribunal estabelece que em Itália os estabelecimentos comerciais não têm de fornecer água potável da torneira, ao contrário de outros países europeus: veja as diferentes regras nacionais.
Numa altura em que uma vaga de calor excecional aperta a Europa com temperaturas recorde, manter uma boa hidratação torna-se uma prioridade absoluta de saúde pública. No entanto, o acesso a água potável gratuita em restaurantes, bares ou hotéis continua a ser um direito aplicado de forma desigual na Europa.
Reacendeu o debate uma recente e definitiva decisão do Supremo Tribunal de Cassação, em Itália, que traça uma linha clara entre liberdade comercial e ética cultural.
Itália: porque o Supremo Tribunal de Cassação dá razão a hotel nas Dolomitas
Num acórdão emitido em 29 de abril, o Supremo Tribunal de Cassação considerou que um hotel de cinco estrelas nas Dolomitas agiu de forma plenamente legítima ao recusar fornecer água da torneira a uma cliente.
O caso remonta às festividades de Natal de 2019, no hotel Sassongher, em Corvara in Badia, no Trentino-Alto Ádige. A cliente tinha comprado um pacote de meia pensão no valor de mais de 5 700 euros, com a cláusula "bebidas não incluídas". Durante os jantares, a equipa do hotel negou à mulher a possibilidade de consumir água da torneira, oferecendo unicamente água mineral engarrafada ao preço de 7 euros cada e rejeitando a proposta da cliente de pagar um suplemento fixo por jarras de água da rede pública.
As ações judiciais posteriores intentadas pela cliente para obter uma indemnização de 2 763 euros revelaram-se inúteis. O recurso assentava no princípio de que a água constitui "um bem natural e um direito humano universal" e de que quem se hospeda num hotel espera legitimamente poder tê-la à mesa, tal como dá por garantido que encontrará lençóis ou sabonete.
O Supremo Tribunal de Cassação rejeitou firmemente esta tese, confirmando que no ordenamento jurídico italiano não existem normas que imponham a restauradores o a hoteleiros a obrigação de servir água da torneira.
Europa: em que países a água da torneira é servida
Na Península Ibérica, a tendência passa por uma forte proteção do consumidor e por uma transição ecológica determinada. Em Espanha, a legislação introduzida em 2022 obriga por lei todos os estabelecimentos de restauração a oferecer água da torneira gratuita como alternativa prioritária às garrafas descartáveis.
Orientação partilhada por Portugal: de acordo com os diplomas legais e os esclarecimentos jurídicos nacionais publicados nos últimos anos, os restaurantes não podem em caso algum cobrar pelos copos de água da torneira, nem podem legitimamente recusar-se a servi-los se forem explicitamente pedidos pelos clientes. A lei portuguesa protege o consumidor impedindo que a sede se transforme numa compra forçada de opções comerciais engarrafadas, ligando de forma estreita o direito à hidratação à transparência e à equidade do serviço de acolhimento.
França e Reino Unido: quais são as obrigações
No resto do continente, as respostas legislativas refletem profundas diferenças históricas e culturais. França protege há muito os clientes através da histórica fórmula da "carafe d'eau", que os restauradores são obrigados a incluir gratuitamente no preço global, desde que seja pedido um prato completo.
No Reino Unido, a obrigação de fornecer água potável gratuita está, pelo contrário, intimamente ligada às licenças comerciais: todos os estabelecimentos que servem bebidas alcoólicas têm de a garantir quando solicitada.
Já em países como a Alemanha, a Bélgica ou os Países Baixos, onde não existe qualquer obrigação legal e a água é tratada como um bem comercial como qualquer outro, é muitas vezes servida à mesa a preços superiores aos das bebidas sem álcool ou até da própria cerveja.