Comissão da Câmara dos Deputados vota contra relatório com denúncia a Temer

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Foram 40 dos 66 deputados da CCJ que decidiram não autorizar que o Supremo Tribunal processo.

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Com Lusa

O Presidente Michel Temer venceu a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da câmara baixa do Brasil, sobre a aceitação ou não de uma denúncia de corrupção passiva que pode afastá-lo do cargo.

Os 66 deputados da CCJ decidiram, com 40 votos contra, não autorizar que o Supremo Tribunal Federal (STF) abra um processo contra o chefe de Estado brasileiro.

O resultado foi contra o relatório apresentado pelo deputado Sérgio Zveiter, relator do caso nesta comissão parlamentar, que tinha recomendado a abertura do processo contra Michel Temer.

Agora, um novo relator com uma posição favorável à recusa da denúncia será escolhido e haverá uma segunda votação.

A decisão da CCJ deverá ainda ser referendada por pelo menos um terço dos 513 deputados, numa nova votação que acontecerá no plenário da câmara baixa.

A situação de Michel Temer complicou-se no final de junho, quando o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma denúncia contra o Presidente, baseando-se em investigações iniciadas a partir de uma colaboração judicial firmada com a empresa JBS.

Neste acordo, executivos de alto escalão da JBS confessaram uma série de crimes e declararam à Justiça que subornaram o Presidente brasileiro em troca de favores junto de órgãos governamentais.

Temer numa conversa comprometedora

Michel Temer também foi gravado numa conversa comprometedora por um dos donos da JBS, o empresário Joesley Batista, na qual alegadamente autorizava o pagamento de subornos para silenciar o ex-deputado Eduardo Cunha, político que foi condenado por participação em crimes de corrupção cometidos petrolífera estatal Petrobras.

Se for processado, Michel Temer é afastado do cargo por até 180 dias e o presidente da câmara baixa, Rodrigo Maia, assume o comando interinamente.

Entretanto, o chefe de Estado deverá ser julgamento pelos onze juízes do STF e caso seja declarado inocente, reassume a Presidência do Brasil.

Na hipótese de condenação, a Constituição do Brasil determina que o novo Presidente será escolhido numa votação fechada que será decidida pelos membros do Congresso.

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