Processo 'Jogo Duplo' começa hoje a ser julgado em Lisboa

Processo 'Jogo Duplo' começa hoje a ser julgado em Lisboa
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De  Euronews com LUSA
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O caso envolve acusações de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva, e apostas de base territorial fraudulentas.

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O julgamento dos 27 arguidos do processo denominado de 'Jogo Duplo’, relacionado com viciação de resultados no futebol, arrancou esta quinta-feira, em Lisboa.

Entre os arguidos estão jogadores do Oriental, Oliveirense, Penafiel e Académico de Viseu, assim como dirigentes desportivos, empresários, um elemento de uma claque, bem como outras pessoas com ligações ao negócio das apostas desportivas.

Em causa estão crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção ativa e passiva em competição desportiva e apostas de base territorial fraudulentas.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), entre agosto de 2015 e 14 de maio de 2016, os arguidos “constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das I e II ligas de futebol ('match-fixing') para efeito de apostas desportivas internacionais”.

“Para tanto, aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espetadores e patrocinadores”, sustenta a acusação.

O MP requereu ainda a aplicação aos arguidos jogadores de futebol as penas acessórias de suspensão de participação nas I e II ligas, Campeonato de Portugal, taças da Liga e de Portugal, por períodos de seis meses a cinco anos.

Para os treinadores é pedida uma pena acessória de proibição do exercício do cargo “por período não inferior a cinco anos e dois anos”, pena semelhante à proposta para os dirigentes desportivos indiciados (proibição por período não inferior a três anos).

Para a SAD (Sociedade Anónima Desportiva) do Leixões, a única indiciada no processo, é proposta a “proibição de participação nas I e II ligas nacionais de futebol e de privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período não inferior a três anos”.

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