Justiça alemã garante acesso dos pais à conta de Facebook da filha morta

Justiça alemã garante acesso dos pais à conta de Facebook da filha morta
De  Antonio Oliveira E Silva com AFP
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Tribunal de Justiça Federal reverte decisão de tribunal de segunda instância, que justificou o bloqueio com a privacidade das comunicações dos cidadãos.

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O Tribunal de Justiça Federal da Alemanha ( Bundesgerichtshof), com sede em Karlsruhe, deu a conhecer uma sentença relacionada com o que pode ser definido como a herança digital dos cidadãos e o acesso aos perfis nas redes sociais dos consumidores, uma vez falecidos.

A Justiça decidiu a favor de um casal que exigia à rede social Facebook o acesso à conta da filha, morta em circunstâncias ainda por explicar, no sistema de metropolitano de Berlim.

A mãe da adolescente, que morreu com 15 anos, em 2012, tentou recuperar conteúdos do perfil da filha, o que foi recusado pela empresa, com sede em Palo Alto, Califórnia.

Ao aceder à conta, o casal esperava compreender melhor, através de possíveis pistas, se a filha teria ou não cometido suicídio.

Reuters
A questão do património digital deixado pelos utilizadores das redes sociais, depois de mortos, constitui um problema de ordem ética e legal, com o qual são confrontados vários países, de forma regular.Reuters

Mas a empresa rejeitou o pedido, argumentando que o acesso aos dados da adolescente da parte dos pais constituia uma violação do que definiu como conteúdos privados, já que o casal passaria a ter acesso a conteúdos de outros utilizadores - nomeadamente no chat.

O casal argumentava que o acesso ao perfil de Facebook da filha seria semelhante ao acesso a um diário ou a cartas que ela tivesse escrito.

O Tribunal de Justiça Federal concordou: "O contrato de utilizador de uma pessoa com uma rede social obedece à sucessão universal dos herdeiros do titular da conta," diz a sentença.

Para os juizes, o que está em causa é uma conta de utilizador e não uma pessoa específica e que é normal que terceiros tenham acesso a essa conta com ou sem o acordo do proprietário inicial.

Um drama jurídico de três anos

Em 2015, a justiça deu razão aos pais, em primeira instância. Mas, dois anos mais tarde, o Tribunal de Recurso reverteu a sentença e defendeu,  como dizia o Facebook, que "o segredo das comunicações estava protegido pela Lei fundamental da Alemanha".

No entanto, o Tribunal de Justiça Federal estimou, ao dar a razão ao casal, que a confidencialidade dos dados não seria afetada, já que a Lei apenas protege as pessoas vivas.

Quando um utilizador do Facebook morre, existem duas opções:

A conta pode ser transformada num perfil em memória dessa pessoa, o que permite partilhar conteúdo produzido pelo utilizador em vida. 

A segunda opção contempla a eliminação da conta, sendo preenchido um formulário em linha para o efeito.

A questão da herança digital constitui um problema de ordem ética e legal complexo, com o qual se deparam regularmente os ordenamentos jurídicos de vários países.

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