Tribunal de Justiça Federal reverte decisão de tribunal de segunda instância, que justificou o bloqueio com a privacidade das comunicações dos cidadãos.
O Tribunal de Justiça Federal da Alemanha ( Bundesgerichtshof), com sede em Karlsruhe, deu a conhecer uma sentença relacionada com o que pode ser definido como a herança digital dos cidadãos e o acesso aos perfis nas redes sociais dos consumidores, uma vez falecidos.
A Justiça decidiu a favor de um casal que exigia à rede social Facebook o acesso à conta da filha, morta em circunstâncias ainda por explicar, no sistema de metropolitano de Berlim.
A mãe da adolescente, que morreu com 15 anos, em 2012, tentou recuperar conteúdos do perfil da filha, o que foi recusado pela empresa, com sede em Palo Alto, Califórnia.
Ao aceder à conta, o casal esperava compreender melhor, através de possíveis pistas, se a filha teria ou não cometido suicídio.
Mas a empresa rejeitou o pedido, argumentando que o acesso aos dados da adolescente da parte dos pais constituia uma violação do que definiu como conteúdos privados, já que o casal passaria a ter acesso a conteúdos de outros utilizadores - nomeadamente no chat.
O casal argumentava que o acesso ao perfil de Facebook da filha seria semelhante ao acesso a um diário ou a cartas que ela tivesse escrito.
O Tribunal de Justiça Federal concordou: "O contrato de utilizador de uma pessoa com uma rede social obedece à sucessão universal dos herdeiros do titular da conta," diz a sentença.
Para os juizes, o que está em causa é uma conta de utilizador e não uma pessoa específica e que é normal que terceiros tenham acesso a essa conta com ou sem o acordo do proprietário inicial.
Um drama jurídico de três anos
Em 2015, a justiça deu razão aos pais, em primeira instância. Mas, dois anos mais tarde, o Tribunal de Recurso reverteu a sentença e defendeu, como dizia o Facebook, que "o segredo das comunicações estava protegido pela Lei fundamental da Alemanha".
No entanto, o Tribunal de Justiça Federal estimou, ao dar a razão ao casal, que a confidencialidade dos dados não seria afetada, já que a Lei apenas protege as pessoas vivas.
Quando um utilizador do Facebook morre, existem duas opções:
A conta pode ser transformada num perfil em memória dessa pessoa, o que permite partilhar conteúdo produzido pelo utilizador em vida.
A segunda opção contempla a eliminação da conta, sendo preenchido um formulário em linha para o efeito.
A questão da herança digital constitui um problema de ordem ética e legal complexo, com o qual se deparam regularmente os ordenamentos jurídicos de vários países.