O tribunal sedeado em Estrasburgo anunciou hoje a decisão relativa ao diferendo no seio de uma família islâmica por causa de uma herança.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que a Grécia violou a proibição de discriminação ao validar a aplicação da 'Sharia', a lei islâmica, numa disputa legal por uma herança. Em causa estava o diferendo numa família da comunidade muçulmana da Trácia.
Após a morte do marido, Chatitze Molla Sali reivindicou todos os bens que lhe tinham sido deixados em testamento. No entanto, as cunhadas contestaram e pediram a aplicação da sharia, ou seja, os bens seriam divididos por todos os parentes.
A viúva acabou por perder o processo na justiça grega e decidiu assim recorrer para o tribunal sedeado em estrasburgo, onde exigiu uma compensação superior a um milhão de euros.
A sentença do TEDH referiu que constitui uma discriminação "a diferença de tratamento sofrida pela demandante como beneficiária de um testamento feito sob o código civil por um concedente de confissão muçulmana" comparado a uma outorgante não-muçulmana, o que "não tem justificativa objetiva ou razoável".
O TEDH reconheceu desta forma a validade das pretensões de Chatitze Molla Sali, mas atribuiu às partes um período de três meses para chegarem a acordo. A decisão destacou ainda que, desde janeiro de 2018, a Grécia aboliu o regime que impunha a ‘sharia’ para resolver questões familiares da sua minoria muçulmana.
Por outro lado, a instância legal europeia não definiu ainda qualquer punição ao Estado grego.