Brexit: Tribunal da UE recusa pedido irlandês

Brexit: Tribunal da UE recusa pedido irlandês
Direitos de autor 
De  Isabel Marques da Silva
Partilhe esta notíciaComentários
Partilhe esta notíciaClose Button

Brexit: Tribunal da UE recusa pedido irlandês

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que, até se concretizar o Brexit, o Reino Unido continua responsável por examinar os pedidos de proteção internacional se for o primeiro país de entrada do requerente.

O Tribunal recusou, assim, o pedido do Comissário para as Candidaturas a Refugiado da Irlanda para assumir, excecionalmente, essa responsabilidade no caso dos menores que, entretanto, passaram a fronteira para este país.

"No acórdão de hoje, o Tribunal observa, em primeiro lugar, que a notificação por um Estado-membro da intenção de se retirar da União Europeia em conformidade com o artigo 50.º do Tratado da União Europeia não tem o efeito de suspender a aplicação do direito da União Europeia nesse Estado-membro e que, consequentemente, essa lei continua em pleno vigor e efeito nesse Estado-membro até ao momento da sua retirada efetiva da União Europeia", lê-se no comunicado do TJUE.

Partilhe esta notíciaComentários

Notícias relacionadas

Tribunal apoia Alemanha contra Áustria em caso de portagem

Mais um braço-de-ferro entre Jeremy Corbyn e Theresa May pelo "brexit"

Tribunal considera que Londres pode revogar unilateralmente o Brexit