Brexit: Tribunal da UE recusa pedido irlandês
O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que, até se concretizar o Brexit, o Reino Unido continua responsável por examinar os pedidos de proteção internacional se for o primeiro país de entrada do requerente.
O Tribunal recusou, assim, o pedido do Comissário para as Candidaturas a Refugiado da Irlanda para assumir, excecionalmente, essa responsabilidade no caso dos menores que, entretanto, passaram a fronteira para este país.
"No acórdão de hoje, o Tribunal observa, em primeiro lugar, que a notificação por um Estado-membro da intenção de se retirar da União Europeia em conformidade com o artigo 50.º do Tratado da União Europeia não tem o efeito de suspender a aplicação do direito da União Europeia nesse Estado-membro e que, consequentemente, essa lei continua em pleno vigor e efeito nesse Estado-membro até ao momento da sua retirada efetiva da União Europeia", lê-se no comunicado do TJUE.