O recolher obrigatório não é uma medida que esteja prevista no decreto.
Foi aprovada a declaração do Estado de Emergência por causa do COVID-19 em Portugal. A maioria dos deputados aprovou o decreto que tinha sido enviado pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa depois de ter reunido o Conselho de Estado. O governo tinha apoiado esta decisão.
António Costa garante que a declaração de Estado de Emergência não põe em causa a democracia e devem ser asseguradas todas as redes de abastecimento de bens essenciais.
António Costa garante que a declaração de Estado de Emergência não põe em causa a democracia e devem ser asseguradas todas as redes de abastecimento de bens essenciais. O recolher obrigatório não é uma medida que esteja prevista no decreto.
De acordo com o decreto enviado pelo Presidente da República ficam parcialmente suspensos os direitos de:
* Exercício do direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território
* Propriedade e iniciativa económica privada: pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de
* Direitos dos trabalhadores
* Circulação internacional
* Direito de reunião e manifestação
* Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva
* Direito de resistência
Leia aqui o decreto de lei do Presidente da República sobre o estado de emergência.
As pessoas que desobedecerem a determinações do estado de emergência, aprovado pelo parlamento, cometem um crime e incorrem numa pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, segundo o Código Penal.
O penalista Saragoça da Matta explicou à agência Lusa que, caso um cidadão desobedeça às medidas impostas pelo estado de emergência, é aplicado o artigo 348 do Código Penal que estipula que "quem faltar à obediência devida a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados de autoridade ou funcionário competente, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
Entretanto, o Governo de António Costa lançou um site na Internet com o objetivo de juntar numa plataforma única "todas as informações relevantes" sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus e está disponível no endereço https://covid19estamoson.gov.pt/ .
Numa nota enviada pelo gabinete do primeiro-ministro é explicado que "o site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária - nomeadamente os formulários que devem preencher - para a efetivação dos seus direitos".