Portugueses com Covid-19 podem votar

Portugueses elegem a Assembleia da República no dia 30 de janeiro
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DGS dá aval positivo para que votem em horário predefinido

A Direção-Geral da Saúde de Portugal dá o aval à iniciativa do Governo permitindo que os eleitores infetados com a Covid-19, com ou sem sintomas, e os contactos de risco possam sair para votar nas legislativas, no dia 30 de janeiro.

De acordo com o parecer da DGS, estas pessoas estão abrangidas pela "possibilidade excecional" de se deslocarem às mesas de voto.

A ministra portuguesa da Administração Interna, Francisca Van Dunem, recomendou que esses eleitores exerçam o dever cívico entre as 18 e as 19 horas.

"As pessoas que não estão confinadas devem votar no período entre as oito e 18 horas e as que estão confinadas entre as 18 e as 19 horas. Do nosso ponto de vista, esta é a melhor forma de conciliar os dois interesses. Por um lado o interesse que todas as pessoas têm de votar, o direito, o exercício do direito de sufrágio de todos e, por outro lado, o direito a que todos exerçam o sufrágio em total segurança".

Para votarem, a Direção-Geral da Saúde aconselha os eleitores positivos ao coronavírus e os contactos de risco a utilizarem o transporte individual ou a deslocarem-se a pé usando, sempre uma máscara cirúrgica ou FP2.

De acordo com as estimativas da DGS, cerca de 600 mil pessoas poderão estar em isolamento por altura das eleições.

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