O estatuto jurídico dos embriões humanos

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Esta semana, em UTalk, uma questão de Eva, de Paris: “Na Europa, qual é o estatuto jurídico dos embriões humanos?” Carine Brochier, do Instituto

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Esta semana, em UTalk, uma questão de Eva, de Paris: “Na Europa, qual é o estatuto jurídico dos embriões humanos?”

Carine Brochier, do Instituto Europeu de Bioética de Bruxelas responde: “Até agora, a questão do estatuto jurídico do embrião ainda não está completamente resolvida, como podemos no recente acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em relação ao caso “Parrillo vs Itália”. Na lei, geralmente existem duas categorias: as coisas ou objetos e as pessoas

Portanto, a questão é saber se os embriões são considerados como coisas ou como pessoas. Com este julgamento (caso “Parrillo vs Itália”), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos acaba de referir que, em caso algum um embrião pode ser considerado como um bem, como uma coisa. Entretanto, o tribunal também ainda não disse se os embriões devem ser considerados pessoas.

Ainda estamos a considerar esta questão. Esta questão é dolorosa tanto para os cientistas como para determinadas problemáticas, tais como a interrupção voluntária da gravidez e o aborto. De fato, se os embriões são considerados pessoas, ainda podemos levar a cabo uma interrupção voluntária da gravidez? Dito isto, como os embriões não são considerados como coisas ou meias coisas, a questão está ainda a ser resolvida. Uma coisa é certa, não há nenhuma diferença entre embriões e embriões in vitro.

Se mantidos num ambiente favorável, os embriões vão sempre dar origem a bebés, a crianças, e na minha opinião talvez seja esse o aspeto novo e desafiante.”

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