Heranças de caráter transfronteiriço

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Esta semana, em UTalk, uma questão colocada por Clara, de Toulouse (França): “Qual é o tribunal com competências para lidar com uma herança

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Esta semana, em UTalk, uma questão colocada por Clara, de Toulouse (França): “Qual é o tribunal com competências para lidar com uma herança transfronteiriça e qual é a lei nacional que se aplica? Será que o novo regulamento da UE sobre a as heranças internacionais esclarece a situação aos cidadãos da UE?

O vice-presidente do Conselho dos Notários da União Europeia, Paolo Pasqualis, responde: “De acordo com o novo regulamento da UE, aplica-se a jurisdição e a legislação nacionais do país de residência habitual da pessoa falecida – é algo novo e que simplifica as coisas. Este regulamento entrou em vigor em todos os Estados membros da UE, à exceção da Irlanda, Reino Unido e Dinamarca. Agora, esses 25 países seguem a mesma regra, para determinar a lei que se aplica à herança. Atualmente, o problema é especificar o conceito de “residência habitual” – já que o novo regulamento da UE não nos dá essa definição.

Para isso, há que considerar todos os aspetos concretos relativos às pessoas falecidas, tais como: o local onde viviam antes e no momento da morte, as ligações a esse local, a vida familiar e as suas relações sociais. Se a “residência habitual” se tornar uma questão importante é possível escolher, com antecedência, qual a lei que será aplicada à herança. Desta forma, as pessoas interessadas podem escolher se a lei aplicável à sua herança deve ser a lei do seu país de origem.

Em caso de dupla nacionalidade, por exemplo, pode ser aplicada qualquer uma das leis – o que funciona como uma alternativa para resolver melhor a questão da herança.”

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