Tribunal de Justiça da UE invalida "Escudo de Privacidade"

Tribunal de Justiça da UE  invalida "Escudo de Privacidade"
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De  Isabel Marques da SilvaJack Parrock
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O tribunal superior comunitário considerou que os altos padrões de proteção de dados existentes na União Europeia não são respeitados nos EUA e esta decisão levará, provavelmente, a uma revisão deste acordo.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia invalidou o "Escudo de Privacidade", nome de um acordo que facilita a transferência de dados de cidadãos da União Europeia para os Estados Unidos e que permite que sejam acedidos pelos serviços secretos norte-americanos.

O acordo foi criado após o mesmo tribunal ter criticado, em 2015, o então existente programa "Porto Seguro". A nova decisão, quinta-feira, tem por base uma queixa apresentada, inicialmente, num tribunal irlandês, contra o Facebook, por iniciativa de Max Schrems, um advogado e ativista austríaco que trabalha na área da proteção de dados.

O tribunal superior comunitário considerou que os altos padrões de proteção de dados existentes na União Europeia não são respeitados nos EUA e esta decisão levará, provavelmente, a uma revisão deste acordo, o que deixa satisfeito o ativista.

"Não se pode transferir dados para um país onde há muita vigilância estatal e não há proteção de qualquer tipo para os cidadãos europeus. Para os utilizadores em geral, não haverá grandes mudanças, mas terão uma melhor proteção da sua privacidade", disse Max Schrems, em entrevista à euronews.

A Comissão Europeia promete agir, novamente, para negociar um melhor acordo com o s EUA, disse a vice-presidente Věra Jourová: "O acórdão hoje divulgado dá-nos novas orientações valiosas e vamos garantir que a atualização desta ferramenta será feita em total conformidade com o acórdão".

Em particular, o tribunal considerou que o acesso a dados pessoais por parte dos serviços de segurança dos EUA violava o princípio da proporcionalidade, no sentido de que esses programas de vigilância não se limitavam ao estritamente necessário e que os cidadãos europeus não podem apresentar queixa judicial contra esses abusos.

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