Os Estados-membros terão de estabelecer sanções eficazes, tais como multas, para os empregadores que infrinjam as regras.
O Parlamento Europeu aprovou, quinta-feira, a nova diretiva sobre transparência salarial que obrigará as empresas a divulgarem informação sobre disparidades salariais entre os trabalhadores. O objetivo é acabar com o fosso salarial entre trabalhadores com funções similares, sendo o valor mais baixo normalmente pago à mulher.
As mulheres ganham em média 13% menos, por hora, do que os homens pelo mesmo trabalho na UE, de acordo com as estatísticas da Comissão Europeia, em 2020. A diferença é de apenas 0,7% no Luxemburgo, mas sobe para 15,8% em França, 18,3% na Alemanha, e 22,3% na Letónia.
As empresas terão de divulgar informação sobre tabelas salariais quando contratam novos elementos e poderão vir a pagar multas por discriminação salarial.
As novas regras, que foram propostas pela Comissão Europeia, em março de 2021 e que ainda precisam de ser aprovadas pelos Estados-membros, foram adotadas pelos eurodeputados por larga maioria: 427 votos a favor, 79 contra e 76 abstenções.
"Remuneração igual para trabalho igual. E, para ter salário igual, deve haver transparência. As mulheres precisam de saber se os seus empregadores as estão a tratar de forma justa. E quando não o são, devem poder defender-se e obter o que merecem", disse a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
"Não podemos permitir que as mulheres sejam menos pagas quando fazem o mesmo trabalho que os homens", disse a comissária europeia para a Igualdade, Helena Dalli, que salientou que "uma grande parte" do fosso salarial se deve à "discriminação de género", resultante da "subvalorização da contribuição das mulheres para o mercado de trabalho" ou "estereótipos profundamente enraizados".
Acabar com o sigilo que encobre as diferenças
As trabalhadoras e seus representantes terão o direito de pedir ao empregador informações claras e completas sobre os níveis salariais individuais e médios, repartidos por sexo, disse o Parlamento Europeu numa declaração, acrescentando que "o sigilo salarial será proibido".
Quando houver pelo menos 100 empregados, estes empregadores serão obrigados a publicar, regularmente, informações sobre o fosso salarial entre homens e mulheres.
Se for encontrada uma diferença de pelo menos 5%, que o empregador não possa justificar objetivamente, o empregador terá de proceder a uma revisão salarial em cooperação com os representantes dos trabalhadores.
Os Estados-membros terão de estabelecer sanções eficazes, tais como multas, para os empregadores que infrinjam as regras. Uma vítima de discriminação terá o direito de reclamar uma indemnização.
Finalmente, o Parlamento salienta que se um empregado acreditar que o princípio da igualdade de remuneração não foi aplicado e levar o caso a tribunal, caberá ao empregador provar que não houve discriminação.
Uma vez adoptada pelo Conselho Europeu, a diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial, e os governos dos Estados-embros terão de transpor os novos elementos para o direito nacional no prazo de dois anos.
"Se tivéssemos deixado as empresas fazem isto por si próprias, o fosso entre géneros só teria acabado em 2086", disse Samira Rafaella, eurodeputada liberal dos Países Baixos, relatora da legislação.