Nacionalidade portuguesa vai ter regras mais apertadas.
Foram quatro os diplomas aprovados ontem em Conselho de Ministros sobre a lei da nacionalidade e residência, que tornam mais difíceis e restritos os critérios para a obtenção da nacionalidade portuguesa.
O governo aprovou o alargamento dos prazos para atribuição da nacionalidade, subindo para sete o número de anos de residência legal exigidos a cidadãos lusófonos. No caso de cidadãos de outros países, são dez os anos de residência legal exigidos. O "prazo começa a contar com a obtenção do título de residência", ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
A medida é justificada pelo ministro através da “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”.
No caso dos descendentes de estrangeiros que residam em território nacional as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mínimo de três anos” para atribuir a nacionalidade, algo que não será automático. Segundo explicou Leitão Amaro, tal acontecerá “se a vontade de que o filho seja português for manifestada”.
Conhecimento da língua e cultura portuguesas
António Leitão Amaro explicou que os quatro diplomas aprovados visam um “reforço da exigência de ligação efetiva à comunidade nacional que permite a atribuição de direitos políticos a quem é português”.
Nesse sentido e para efeitos de naturalização, passam a ser exigidos conhecimentos de língua portuguesa, assim como o “conhecimento suficiente dos deveres e direitos dos cidadãos portugueses e da organização política do país". Estes serão comprovados através de testes.
No pedido passar a ser necessária a “declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático”.
Com o aumento dos critérios exigidos, aumentam também as exclusões, nomeadamente a de cidadãos “condenados a penas efetivas de prisão” e ainda a eliminação do “regime extraordinário de naturalização dos judeus sefarditas portugueses”. A naturalização por ascendência portuguesa passa a ser limitada aos bisnetos.
O Governo determinou ainda que crimes graves podem ser punidos, também, com a perda de nacionalidade.
“Determina-se a perda de nacionalidade a cidadãos naturalizados há menos tempo como sanção acessória, sempre decretada por um juiz, para crimes de elevada gravidade em que tenha ido decretada prisão efetiva igual ou superior a cinco anos”.
Mudanças na Lei de Estrangeiros
No que toca às mudanças na Lei de Estrangeiros anunciadas, elas acontecem ao nível das entradas de cidadãos da CPLP, reagrupamento familiar e vistos de procura de trabalho.
Neste último tópico, a possibilidade de entrada no país sem contrato ou promessa se trabalho só se será possível a "pessoas altamente qualificadas", com o Executivo a procurar negociar com as instituições de ensino superior "regime para atrair talento, criando também um canal próprio na AIMA".
Leitão Amaro explica que a medida visa "atrair mais talento e trabalhadores mais qualificados”, numa estratégia de “redirecionamento de fluxos migratórios”.
Sobre o reagrupamento familiar, passa a ser necessário que um imigrante esteja a residir legalmente no país há dois anos para poder trazer familiares legalmente para o país, que têm de ser menores de idade.
Cidadãos da CPLP podem continuar a entrar sem parecer da AIMA, ao abrigo do acordo com a organização, mas "passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos". O pedido de autorização de residência destes cidadãos "fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto".
Aprovada ficou também a Proposta de Lei de criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP.
"Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras que controle as entradas, que fiscalize e que faça retornar aos seus países o que não cumprem as regras", afirmou o ministro da Presidência.
Em Itália, um referendo realizado há semanas, que previa a redução para metade, de dez para cinco anos, do período de residência legal em Itália para obter a cidadania, não teve quórum de 50 por cento para se tornar válido.
Ainda assim, cerca de 64% dos eleitores votaram a favor da redução do número de anos de residência em Itália necessários para a obtenção da cidadania.