Newsletter Boletim informativo Events Eventos Podcasts Vídeos Africanews
Loader
Encontra-nos
Publicidade

Votação da Lei da Nacionalidade volta a ser adiada. O que diz a atual legislação e o que pode mudar?

Passa a ser exigido um prazo mínimo de 10 anos de residência legal no país para obter a cidadania
Passa a ser exigido um prazo mínimo de 10 anos de residência legal no país para obter a cidadania Direitos de autor  Francisco Seco/AP
Direitos de autor Francisco Seco/AP
De Joana Mourão Carvalho
Publicado a Últimas notícias
Partilhe esta notícia Comentários
Partilhe esta notícia Close Button

Ainda não foi desta. Votação da Lei da Nacionalidade foi adiada pela terceira vez, a pedido do PSD. Hugo Soares justificou que é necessário mais tempo de negociação para haver "maior respaldo parlamentar".

A votação da nova proposta de Lei da Nacionalidade foi novamente adiada, pela terceira vez, esta quinta-feira. A discussão do diploma tem vindo a arrastar-se durante as últimas semanas, depois de sucessivos adiamentos.

Desta vez, o pedido veio diretamente do líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, que foi à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias pedir aos deputados para adiar a discussão mais um dia, já depois de as negociações terem atrasado a reunião.

Segundo o social-democrata, as negociações ainda não estão terminadas e com o luto nacional por Francisco Pinto Balsemão, a agenda dos deputados foi mais difícil de conciliar e "avançar com soluções", pedindo que a comissão fosse adiada para amanhã de manhã.

"Precisamos todos de mais tempo para procurar um maior consenso alargado para uma lei muito importante", justificou Hugo Soares.

Questionado sobre se as negociações sobre esta matéria estariam mais complicadas, o social-democrata referiu que "não se trata de estarem mais difíceis ou mais facilitadas".

"Sempre disse que a responsabilidade que me imponho a mim próprio e ao grupo parlamentar do PSD é que não falo de negociações que estão em curso em público", vincou.

"Abri esta exceção para vos dizer apenas aquilo que vos disse ontem: as negociações estão a decorrer, estão a haver conversas. E é preciso mais tempo. E creio que não é por uma questão de tempo que nós não devemos procurar o mais amplo consenso em matérias como a Lei da Nacionalidade", afirmou em declarações aos jornalistas, acrescentando que "o que nós queremos é ter uma Lei da Nacionalidade que vise os objetivos que nós nos propusemos desde a primeira hora, mas que tenha, na Assembleia da República, o maior respaldo dos parlamentares".

Na quarta-feira, o PSD já tinha pedido o adiamento da discussão, depois da entrada de vários pedidos de alteração. O PS também tinha pedido que a discussão fosse adiada na semana passada, para analisar a proposta inicial, que havia sido entregue pouco tempo antes.

A nova proposta de Lei da Nacionalidade do Governo prevê o acesso à nacionalidade portuguesa a quem resida "legalmente no território português há pelo menos sete anos, no caso de nacionais de países de língua oficial portuguesa e de cidadãos de Estados Membros da União Europeia, ou 10 anos, no caso de nacionais de outros países".

Além disso, também enquadra melhor as sanções penais de perda de cidadania, para cumprir o princípio constitucional da proporcionalidade.

Quem pode ser português?

Neste momento, podem ser cidadãos portugueses os filhos de mãe ou pai português nascidos no país; os filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor estiver ao serviço do Estado; os filhos de mãe ou pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o nascimento inscrito no Registo Civil português ou declararem que querem ser portugueses.

Há também a possibilidade de adquirir a nacionalidade se a pessoa tiver pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa originária de 2.º grau que não tenha perdido essa nacionalidade. Basta declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de afetiva ligação ao país.

Também há regimes que englobam filhos de estrangeiros que residem legalmente em Portugal (ao fim de cinco anos de residência) ou outros oriundos das ex-colónias e com regimes especiais.

Com as alterações à lei, o Governo quer exigir àqueles que queiram adquirir a nacionalidade um prazo de residência legal no país mais longo. Em vez de cinco anos, a proposta prevê que seja exigido sete anos para cidadãos de língua portuguesa (países lusófonos) e 10 anos para os demais. Passa também a ser obrigatório um exame de cultura/ligação à comunidade portuguesa e direitos/deveres associados à nacionalidade.

O que acontece aos judeus sefarditas e a cidadãos das ex-colónias?

Os descendentes dos judeus sefarditas portugueses usufruiam até agora de um regime especial que permitia que os descendentes obtivessem a nacionalidade, desde que comprovada a ligação ao país. Este é outro dos pontos que o Governo pretende alterar, com a extinção desta forma de naturalização.

O PS está a tentar travar esta alteração, defendendo que em vez de revogar todo o regime, devia exigir-se um prazo de residência de cinco anos (atualmente era de dois).

Também as pessoas nascidas nas ex-colónias portuguesas antes de 25 de Abril de 1974 ou que residiam em Portugal nessa data têm um regime específico.

Este permite que descendentes de cidadãos nascidos nas ex-colónias (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe) possam solicitar a nacionalidade portuguesa, principalmente através da nacionalidade dos avós: podem ser netos, filhos ou até o próprio cônjuge, sendo exigido que o ascendente tenha nascido e falecido em território ultramarino antes da independência e que o requerente demonstre laços de ligação à comunidade portuguesa.

No diploma apresentado pelo Governo, não estão previstas alterações a este regime.

Quem pode perder a nacionalidade?

Um dos aspetos mais polémicos do diploma do Governo está relacionado com a perda da nacionalidade, como pena acessória, após a condenação por crimes graves.

Inicialmente, o Governo pretendia a perda da nacionalidade para naturalizados há menos de 10 anos se fossem condenados por crimes graves. Dados os problemas e riscos constitucionais, o PSD e o CDS decidiram remetê-la para uma alteração ao Código Penal.

Esta proposta foi autonomizada e passou a constar de um projeto de lei separado face ao diploma do Governo que revê a Lei da Nacionalidade.

Na semana passada, a proposta do PSD e CDS ainda tinha a fasquia de um crime com uma pena de cinco anos pudesse levar a que um cidadão perdesse a nacionalidade portuguesa adquirida nos últimos dez anos.

Os adiamentos permitiram a vários partidos apresentarem novas alterações ao diploma. Na nova redação proposta pelo PSD e CDS lê-se o seguinte: "Pode ser aplicada a pena de perda de nacionalidade portuguesa ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos", desde que "os factos tenham sido praticados nos 10 anos posteriores à aquisição da nacionalidade" e "o agente seja nacional de outro Estado".

Esta pena acessória de perda da nacionalidade portuguesa aos cidadãos naturalizados seria decretada por um juiz e inclui crimes "contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual; relativos a infrações terroristas, relacionadas com um grupo terrorista, com atividades terroristas e financiamento do terrorismo; de associação criminosa, tráfico de armas, tráfico de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas; ou contra o Estado".

Na noite de terça-feira, o Chega também apresentou uma alteração sobre este ponto, propondo agora que possa ser aplicada a pena de perda de nacionalidade portuguesa ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a três anos.

A principal diferença entre PSD/CDS e Chega reside no tempo mínimo previsto para que a nacionalidade adquirida por um cidadão possa ser perdida por um crime praticado. Enquanto os sociais-democratas e democratas-cristãos mantêm os dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade, o Chega estende esse prazo para 20 anos.

O PS e os outros partidos de esquerda recusam o princípio da perda de nacionalidade como pena acessória.

Ir para os atalhos de acessibilidade
Partilhe esta notícia Comentários

Notícias relacionadas

O que muda para os imigrantes em Portugal com a nova Lei dos Estrangeiros?

Lei da nacionalidade não será votada antes de setembro. Israelitas lideram aquisição da cidadania

Governo quer rever lei da nacionalidade e admite retirar cidadania a quem cometer crimes graves