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Lei da nacionalidade não será votada antes de setembro. Israelitas lideram aquisição da cidadania

Governo também quer revogar lei de 2013 relativa aos descendentes das comunidades sefarditas
Governo também quer revogar lei de 2013 relativa aos descendentes das comunidades sefarditas Direitos de autor  Michael Macor/San Francisco Chronicle
Direitos de autor Michael Macor/San Francisco Chronicle
De Joana Mourão Carvalho
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PSD aceitou abrir um período de audições até setembro, antes da votação final do diploma do Governo, mas avisa que este não se pode estender para lá da conclusão do processo legislativo do Orçamento de Estado para 2026.

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A lei da nacionalidade já não será votada antes de setembro, ao contrário do que era a vontade do PSD, cujo objetivo era proceder à votação final global deste diploma até ao próximo dia 16 de julho, o último plenário antes da interrupção dos trabalhos parlamentares para férias do verão.

No âmbito da discussão em comissão parlamentar desta quarta-feira, o PSD aceitou abrir um período de audições, a realizar até ao fim da terceira semana de setembro, antes da votação na especialidade e final global do diploma do Governo.

A decisão ocorre após terem sido chumbadas pela direita audições de associações que representam imigrantes propostas pela esquerda no âmbito da lei da nacionalidade.

Apesar de terem aceitado adiar a votação, os sociais-democratas advertiram que esse período de audições não se pode prolongar excessivamente, sobretudo para lá do fim do processo legislativo do Orçamento de Estado para 2026.

Na sexta-feira passada, a proposta de lei do Governo, que pretende aumentar o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania — de cinco para 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos —, baixou à fase de especialidade sem ser votada na generalidade.

O diploma prevê, ainda, a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e que sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos pela prática de crimes graves. Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, passa a exigir-se a residência legal durante o período de três anos.

No debate de sexta-feira passada, foram levantadas preocupações quanto à constitucionalidade da proposta do Governo, nomeadamente em questões como a possibilidade de perda da nacionalidade quando obtida por naturalização e por decisão judicial, em caso de condenação por crimes.

Também foram colocadas dúvidas sobre o efeito retroativo da medida, uma vez que pessoas que hoje reúnem os requisitos para requerer a nacionalidade deixariam de o poder fazer, podendo estar em causa a violação do princípio da proteção de confiança, que protege os cidadãos em face de mudanças inesperadas e arbitrárias nas leis.

Israelitas são quem mais adquire a nacionalidade portuguesa e maioria não vive em Portugal

Das 41.393 pessoas que receberam passaporte português em 2023, os mais representados foram os israelitas, com 16.377 cidadãos. De todos os "novos portugueses", 40% são descendentes de judeus sefarditas. Esta informação consta nos últimos dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), citados pelo Expresso.

Do número total de estrangeiros naturalizados naquele ano, 24.408 não vivem no país, ou seja, 60% dos cidadãos estrangeiros que adquiriram a nacionalidade portuguesa vivem fora de Portugal.

A tendência que se tem verificado desde 2021, de que existem mais estrangeiros a viver no estrangeiro a adquirir nacionalidade do que aqueles que residem em Portugal, poderá vir a ser revertida caso as alterações do Governo à lei da nacionalidade se venham a materializar.

A proposta, que foi debatida na passada sexta-feira no Parlamento, também pretende uma revogação da naturalização dos descendentes de sefarditas — medida que foi aprovada unanimemente em 2013, durante o mandato de Pedro Passos Coelho enquanto primeiro-ministro.

Nos últimos anos, este regime tem estado envolto em polémica por suspeitas de ser usado de forma fraudulenta por pessoas sem ligação, mesmo que ancestral, a Portugal, como é o caso do magnata Roman Abramovich, que se naturalizou num processo cheio de irregularidades.

Na altura, uma investigação ao caso resultou na detenção do rabino Daniel Litvak, responsável pela emissão de certificados de descendentes de judeus sefarditas pela Comunidade Judaica do Porto, por crimes de tráfico de influência, corrupção ativa, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, fraude fiscal e associação criminosa.

Depois dos cidadãos israelitas, o segundo lugar na lista é ocupado por brasileiros, que representam 23,5% de todos os casos de 2023, seguido, com uma grande diferença, por cabo-verdianos (4,3%) e ucranianos (3,5%). Um total de 2795 cidadãos do Nepal (1156), Índia (776), Bangladesh (513) e Paquistão (350) obtiveram nacionalidade portuguesa. Esta nova comunidade do subcontinente asiático ainda é uma minoria estatística de 7%.

Os dados divulgados pelo INE revelam também que apenas um quarto de todas as nacionalidades adquiridas foi concedida a estrangeiros que residiam em Portugal há pelo menos seis anos — os tais que já seriam afetados pela mudança da lei tal como o Governo propõe.

Destes a viver em Portugal, 30% são de países de língua portuguesa, como Brasil e Cabo Verde. Ucranianos e nepaleses também se destacam no número total de casos.

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