Diploma promulgado pelo Presidente da República restringe reagrupamento familiar, limita visto de procura de trabalho e acaba com benefício para cidadãos da CPLP.
Após meses de discussão e um chumbo do Tribunal Constitucional, foi promulgada esta quinta-feira a nova Lei de Estrangeiros. O Presidente da República ficou satisfeito com as alterações ao diploma e, desta vez, deu luz verde à lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O diploma, que foi revisto e aprovado na Assembleia da República no final de setembro, limita os vistos para procura de trabalho, altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e altera as regras para reagrupamento familiar.
Mas o que muda efetivamente?
Que estrangeiros podem trazer a família para Portugal?
O reagrupamento familiar foi um dos grandes pontos de discórdia no parlamento e que também atrasou a promulgação do diploma.
A 24 de julho, o Presidente da República submeteu a primeira versão do decreto do Parlamento ao Tribunal Constitucional, por considerar que as alterações em matéria de reagrupamento familiar pareciam "restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".
Os juízes do Palácio Ratton deram-lhe razão, declarando inconstitucionais cinco normas do decreto sobre o direito ao reagrupamento familiar.
Com as alterações, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos".
O prazo de dois anos não se aplica no caso de filhos "menores ou incapazes" nem ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo".
Para os casais sem filhos em comum, estabelece-se um prazo "de 15 meses" de residência legal em Portugal para reagrupamento com o "cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional".
Além disso é necessário que a união cumpra os parâmetros legais reconhecidos em Portugal, excluindo por isso casamentos forçados, polígamos ou com menores.
Mantêm-se os dois anos como condição para se pedir o reagrupamento com os restantes membros da família, filhos maiores de idade e ascendentes (que não sejam incapazes).
No entanto, a lei prevê algumas exceções. O prazo de dois anos pode "ser dispensado em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações, tendo em consideração a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".
Ficam ainda dispensados de tempo mínimo de residência vistos gold, profissionais altamente qualificados e os que têm o Cartão Azul da União Europeia (título de residência e trabalho destinado a profissionais altamente qualificados de países fora da UE).
Ter casa em Portugal é um requisito obrigatório?
Para poder trazer a família para Portugal, o cidadão estrangeiro tem de ter alojamento adequado e meios de subsistência suficientes (sem contabilizar as prestações sociais, como o abono de família ou subsídio de desemprego).
Imigrantes terão que ter o domínio da língua portuguesa?
No diploma estão previstas medidas de integração para a família, designadamente, a aprendizagem da língua. Deverão ser apresentados certificados de proficiência emitidos por parte de entidades reconhecidas. No caso de cidadãos da CPLP, isto não é necessário.
No caso de menores que passem a viver em Portugal também é necessária a frequência do ensino obrigatório.
Como fica o visto de procura de trabalho em Portugal?
Os vistos de procura de trabalho que permitiam aos estrangeiros vir para Portugal à procura de trabalho estão agora restringidos a profissionais "com elevadas qualificações".
No entanto, a lista de profissões ainda não foi divulgada pelo Governo. De acordo com o texto da lei, será ainda publicada uma portaria conjunta entre vários ministérios para definir quais as profissões que se enquadram nesta categoria.
No caso dos vistos de trabalho para setores essenciais a lei estipula que o Governo celebre "acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia".
O que muda para cidadãos da CPLP?
Portugal está vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.
O pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.
Há mais de 1,5 milhões de imigrantes em Portugal
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o objetivo do diploma é limitar os fluxos de entrada de imigrantes em Portugal. De acordo como relatório "Migrações e Asilo", divulgado nesta quinta-feira pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), Portugal tinha a 31 de dezembro do ano passado pelo menos 1.543.697 cidadãos estrangeiros a residir em território nacional.
Quer isto dizer que a população imigrante praticamente quadruplicou em sete anos, passando de pouco mais de 420 mil cidadãos estrangeiros a residir em Portugal para mais de 1,5 milhões.
A população potencialmente ativa representa 85,5% dos cidadãos estrangeiros residentes, com destaque para o grupo etário entre os 18 e os 34 anos (42%). Já a população jovem entre os 0 e 17 anos representa 8,2%, enquanto que a população com mais de 65 anos situa-se nos 6,3%.
A nacionalidade brasileira mantém-se como a principal comunidade estrangeira residente em Portugal, com uma representação de 31,4% do total. Mas os indianos (98.616) já são a segunda nacionalidade mais representada entre os cidadãos estrangeiros.