O presidente da República promulgou esta quinta-feira a lei de Estrangeiros, porque o diploma agora “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade".
O presidente da República promulgou hoje a alteração à lei dos estrangeiros. “O diploma agora revisto e aprovado por 70% dos Deputados, corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas pelo presidente da República e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”, lê-se numa nota publicada esta manhã no site da Presidência.
O diploma aprova o novo regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Agora, terá de ser publicado em Diário da República, de modo a que tenha aplicação efetiva e onde se esclarecerá a data de entrada em vigor das medidas.
O que vai mudar?
O Governo do PSD aprovou várias alterações na atual lei, com impactos para quem já está em Portugal e, principalmente, para os que pretendem morar no país.
O objetivo é limitar os fluxos de entrada de imigrantes em Portugal. Segundo o ministro António Leitão Amaro, esta é uma etapa essencial para que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) funcione melhor.
O diploma dita um prazo mínimo de dois anos para pedir o reagrupamento familiar do cônjuge quando existam menores ou incapazes a cargo, o prazo para decisão de um processo é fixado em 90 dias, desta vez, não prorrogável, são apertados os critérios para renovação de autorização de residência para reagrupamento e, no caso, de acordos bilaterais as condições para a entrada de imigrantes podem ser mais favoráveis.
Outra medida para desencorajar a escolha de Portugal como destino de imigração consiste em limitar o visto de procura de trabalho apenas a profissionais altamente qualificados. Nesta votação, o Partido Socialista (PS) procurou alargar o acesso ao visto, propondo que este também abrangesse “trabalhadores de setores essenciais”.
Uma das alterações introduzidas na lei surgiu por iniciativa do PS: permitir que o Governo firme "acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia", mecanismo que já está em vigor com vários países. Esta proposta visa "agilizar os esforços", mas sem fixação de prazos.
Marcelo Rebelo de Sousa enviou a primeira versão desta lei para o Tribunal Constitucional, que, em agosto, declarou a inconstitucionalidade de cinco normas, maioritariamente relacionadas com o reagrupamento familiar.
Uma nova versão à Lei dos Estrangeiros foi aprovada a 30 de setembro, com os votos a favor de toda a direita (incluindo a IL) e do JPP e os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.