A Comissão Europeia revela novas regras conhecidas como "o 28.º regime" ou "EU Inc." para tornar a Europa mais atrativa para as empresas e mais capaz de competir a nível mundial com potências como a China e os EUA.
A Comissão Europeia apresentou na quarta-feira um conjunto de regras digitais há muito aguardado, com o objetivo de facilitar a criação e o funcionamento das empresas na Europa, simplificando os procedimentos, reduzindo os custos e acelerando os processos.
"Com a iniciativa EU Inc., estamos a facilitar drasticamente a criação e o desenvolvimento de empresas em toda a Europa", afirmou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em comunicado.
Por enquanto, as regras continuam a ser facultativas, mas poderão servir para incentivar as empresas que anteriormente se tinham mudado para o estrangeiro ou que tinham estabelecido as suas atividades fora da União Europeia (UE).
De acordo com a proposta inicial, as pessoas singulares poderão criar uma empresa em qualquer um dos 27 Estados-membros em menos de 48 horas, totalmente online e com menos de 100 euros.
Von der Leyen sublinhou que as empresas enfrentam "mais de 60 formulários nacionais de empresas" quando tentam criar um negócio.
A Europa é amplamente considerada menos favorável às empresas devido à fragmentação do seu quadro jurídico e à complexidade da burocracia, com os peritos a alertarem regularmente para os imensos obstáculos administrativos ao crescimento das empresas.
De acordo com uma estimativa do Fundo Monetário Internacional (FMI), as barreiras no mercado único da UE representam o equivalente a uma tarifa de 110% sobre os serviços.
Muitos anos de espera
A harmonização das regras aplicáveis às empresas a nível da UE é uma questão de longa data.
O 28.º regime não é a primeira tentativa da UE de criar uma nova legislação para as empresas.
"As grandes reformas que foram tentadas no passado não funcionaram de facto em termos de incentivar um número suficiente de empresas a candidatarem-se. O sistema proposto era bastante complexo e, na prática, apenas as grandes empresas conseguiam lidar com ele", disse Reinhilde Veugelers, membro sénior do Bruegel, à Euronews.
Veugelers refere-se à Lei da Sociedade Europeia, conhecida pelo seu nome latino "Societas Europaea", que entrou em vigor em 2004 com o objetivo de reduzir os custos administrativos, oferecer uma estrutura jurídica transfronteiriça e ajudar as empresas a navegar nos diferentes sistemas jurídicos da UE.
"O objetivo não foi atingido em termos de garantir uma economia europeia muito mais inovadora e competitiva, com novas empresas capazes de crescer a uma escala crítica suficientemente rápida", afirmou o especialista.
A maioria das questões relacionadas com o direito das sociedades está relacionada com a relutância dos Estados-membros em renunciar a questões fundamentais de soberania, como as falências, a fiscalidade e o direito do trabalho.
Por esta razão, o 28.º regime não será uma legislação que substitui os quadros nacionais, mas sim um regime adicional, o 28.º, para proporcionar aos fundadores uma forma mais fácil de abrir uma empresa.
Objetivo errado?
Na proposta atual, todas as empresas, incluindo as já existentes na Europa, podem ser elegíveis para o novo regime.
Veugelers considera que esta abordagem é demasiado abrangente e defende que a legislação deve visar apenas as empresas novas e jovens.
"O objetivo deve ser as empresas jovens com ideias novas e brilhantes, que possam realmente satisfazer a competitividade da Europa a longo prazo e que sejam capazes de crescer suficientemente rápido", continuou.
Veugelers defende que a não limitação a jovens empresas inovadoras pode sobrecarregar o sistema, tornando-o eventualmente menos atrativo.
Próximas etapas
A lei será agora discutida pelos colegisladores, nomeadamente o Parlamento Europeu e o Conselho da UE.
Depois de adotarem a sua própria posição sobre o dossiê, as três instituições negociarão uma posição comum, que será depois publicada como lei no jornal oficial da UE.
A Comissão solicitou ao Parlamento Europeu e ao Conselho que aprovassem a sua posição sobre o dossiê até ao final de 2026. Esta medida está em conformidade com o objetivo da Comissão de realizar uma reforma global do mercado único, a que chama "uma Europa, um mercado", até 2028.