O Tribunal Constitucional chumbou a proposta de uma pena acessória de perda da nacionalidade para os estrangeiros naturalizados portugueses que cometessem certos tipos de crimes.
O Tribunal Constitucional rejeitou, esta sexta-feira, a proposta de alteração do Código Penal que criava uma pena adicional de perda de nacionalidade para estrangeiros naturalizados que cometessem certos crimes em Portugal.
Os juízes do TC decidiram por unanimidade que várias normas do decreto eram inconstitucionais. A fiscalização preventiva do diploma tinha sido pedida, pela segunda vez, por um grupo de deputados do Partido Socialista. A redação tinha sido alterada entre ambas as apreciações do TC, mas isso não impediu que tenha sido decretada a inconstitucionalidade. Por exemplo, no ponto 1 do decreto, a expressão "aquisição da nacionalidade" tinha sido modificada para "obtenção da nacionalidade".
Os crimes que o governo de Luís Montenegro tinha previsto implicarem a perda de nacionalidade são, por exemplo, o de homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação ou abuso sexual, ou ainda crimes contra a segurança do Estado.
Esta decisão dos juízes do Palácio Ratton surge alguns dias depois de o Presidente da República António José Seguro ter finalmente promulgado o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, aumentando os prazos para a obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos estrangeiros com residência legal e dos menores nascidos em território português de pais estrangeiros.
A anterior versão do decreto tinha sido vetada pelo antecessor de Seguro, Marcelo Rebelo de Sousa, que a enviou para o TC, tendo este chumbado então o diploma. Seguro decidiu agora promulgar a lei mas não as alterações propostas ao Código Penal.