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Tribunal Constitucional chumba perda da nacionalidade para quem comete crimes

Tribunal Constitucional
Tribunal Constitucional Direitos de autor  Ana Mendes / Esquerda.net via Wikimedia Commons
Direitos de autor Ana Mendes / Esquerda.net via Wikimedia Commons
De Ricardo Figueira
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O Tribunal Constitucional chumbou a proposta de uma pena acessória de perda da nacionalidade para os estrangeiros naturalizados portugueses que cometessem certos tipos de crimes.

O Tribunal Constitucional rejeitou, esta sexta-feira, a proposta de alteração do Código Penal que criava uma pena adicional de perda de nacionalidade para estrangeiros naturalizados que cometessem certos crimes em Portugal.

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Os juízes do TC decidiram por unanimidade que várias normas do decreto eram inconstitucionais. A fiscalização preventiva do diploma tinha sido pedida, pela segunda vez, por um grupo de deputados do Partido Socialista. A redação tinha sido alterada entre ambas as apreciações do TC, mas isso não impediu que tenha sido decretada a inconstitucionalidade. Por exemplo, no ponto 1 do decreto, a expressão "aquisição da nacionalidade" tinha sido modificada para "obtenção da nacionalidade".

Os crimes que o governo de Luís Montenegro tinha previsto implicarem a perda de nacionalidade são, por exemplo, o de homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação ou abuso sexual, ou ainda crimes contra a segurança do Estado.

Esta decisão dos juízes do Palácio Ratton surge alguns dias depois de o Presidente da República António José Seguro ter finalmente promulgado o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, aumentando os prazos para a obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos estrangeiros com residência legal e dos menores nascidos em território português de pais estrangeiros.

A anterior versão do decreto tinha sido vetada pelo antecessor de Seguro, Marcelo Rebelo de Sousa, que a enviou para o TC, tendo este chumbado então o diploma. Seguro decidiu agora promulgar a lei mas não as alterações propostas ao Código Penal.

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