Lei de expulsões espanhola era contra diretiva europeia

Lei de expulsões espanhola era contra diretiva europeia
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Perder a casa e continuar a pagar a dívida ao banco. Esta é a experiência que milhares de pessoas vivem em Espanha. O protagonista da história que contamos em News Plus não se resignou e o seu caso seguiu para a Justiça Europeia. Vejamos a reportagem, primeiro e a entrevista a um juiz.

Mohamed Aziz sofreu, na Catalunha, o mesmo destino que milhares de pessoas em toda a Espanha: perdeu o emprego de soldador em 2009, e posteriormente o apartamento, que comprou em 2003, em Martorell, perto de Barcelona, com um empréstimo hipotecário de 126 mil euros.

Em 2011, o banco a que Mohamed Aziz deve 115 mil euros, lançou um procedimento de expulsão pelo não pagamento de quatro prestações de 700 euros cada.
Desde então, vive com a mulher e os três filhos numa habitação social, que arrenda por 270 euros por mês.

Mohamed Aziz, o proprietário expulso pelo banco: “Quando aconteceu isto, falei com o pai de Dionísio, que, entretanto, faleceu. Foi ele que pediu ao filho para me contactar e iniciar o caminho que nos trouxe até aqui.”

Mohamed não se resignou e conseguiu, com o advogado, uma sentença do Tribunal Europeu de Justiça, que considera ilegais as expulsões e a lei espanhola desajustada, no mínimo, o que permite aos juízes espanhois suspender a sua aplicação preventivamente.

Dionisio Moreno, um modesto advogado sempre pronto defender os mais fracos, que ajudou Mohamed neste combate de David contra Golias, lembra como tudo começou:

“Mohamed veio com um amigo, também marroquino, o Javi, e explicou-me que tinha um problema, que devia prestações ao banco. Tentámos negociar com o banco, que não quis e nos levou a procedimento de execução hipotecária e expulsão.”

Mas o advogado Dionisio Moreno processou o banco por cláusulas abusivas no contrato do cliente. Eis como tudo se passou e o advogado conta na primeira pessoa:

Quando nos apresentamos no tribunal do Comércio, o banco admirou-se que nos tivéssemos apresentado.
E perguntaram se já tinham titado a casa ao meu cliente…
Eu respondi-lhes que ele tinha um advogado teimoso que ia continuar a insistir…

- E ele vai pagar honorários, perguntaram-me.
Eu disse-lhe que era um favor ao meu pai, que repouse em paz”.

O advogado levou o caso tão a sério que o juiz suscitou a arbitragem do Tribunal Europeu, que declarou que a lei espanhola não está conforme à diretiva europeia de proteção dos consumidores, que data de 1993. Depois de dois anos de combate, a sentença saiu a 13 de março passado.

Dr. Moreno:

“O problema que tínhamos é que não se podia abrir diretamente a sentença, apesar de que o terem enviado do Luxemburgo. Mas finalmente, quando nos deram o documento e o pudemos abrir, eu li imediatamente o veredicto, tínhamos ganho”.

Dionísio e Mahomed sabem que ganharam apenas a primeira batalha, mas não vão largar o caso antes da vitória, que será recuperar a casa de Mohamed hipotecada pelo banco.

Beatriz Beiras, euronews, entrevistou, em duplex, o terceiro protagonista desta história, o magistrado José María Fernández Seijo, que está em Barcelona:

- O senhor é juiz no Tribunal do Comércio de Barcelona, onde Mohamed Aziz processou a Caixa da Catalunha por causa de uma cláusula abusiva no contrato de crédito hipotecário, solicitando a anulação da expulsão de casa.
Porque levou o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo?

José María Fernández Seijo, juiz – Fi-lo, fundamentalmente, porque o sistema de execução espanhol tem elementos que nos permitem pensar que é injusto, ou seja, que o consumidor não se pode defender corretamente face a uma ordem de expulsão.

euronews – No dia de 14 de março, o Tribunal de Justiça da UE decidiu a favor do senhor Aziz. Que efeitos práticos teve, para ele, o facto de ter perdido a habitação?

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José María Fernández Seijo – A consequência é o tribunal ter de examinar se o empréstimo tinha ou não cláusulas abusivas e se ele foi ou não corretamente desalojado.

euronews – O número de expulsões em Espanha é dramático, o que vai mudar a partir de agora em relação às pessoas afetadas e o que pode mudar no futuro em relação às hipotecas?

José María Fernández Seijo: – Espanha demorou 20 anos para aplicar a diretiva comunitária de proteção dos consumidores, e agora o juiz vai ter mais competências para apreciar os procedimentos de expulsão e tem a obrigação de eliminar as cláusulas que sejam abusivas, no que diz respeito aos interesses em jogo e às circunstâncias em que foi assinado o contrato. Quando se aprovar a reforma da lei o consumidor terá um ambiente substancialmente diferente, pois o caso espanhol é completamente atípico na Europa.

euronews – O que é a dação em pagamento?

José María Fernández Seijo – É a cláusula em que, mesmo que baixem as taxas de juro, o banco garante a cobrança de uma taxa fixa. De modo que, o Euribor pode estar a 1%, mas o banco assegura os juros a 4,5% ou a 5%.
E de facto, o Supremo, há umas semanas, já tinha dito que as cláusulas de dação impostas pela entidade financeira são nulas, e por tanto têm de ser eliminadas.

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euronews – Como juiz, que sente perante uma falha como esta, em que o Tribunal Europeu vem contrariar a legislação espanhola?
É verdade que a lei das hipotecas em Espanha é de 1909?

José María Fernández Seijo – A lei é de 1909. O que passa é que a Lei de Execuções é do ano 2000. O que é triste é que no ano 2000 quando se reformou o Código de processo Civil não se adaptou a regulamentação comunitária. Por outro lado, como juiz espanhol estou muito satisfeito de que um tribunal de justiça europeu estabeleça normas que se podem aplicar, não só em Espanha, mas em toda a União Europeia.
O Tribunal Europeu ajuda a que todos acreditemos mais numa Europa solidária e numa Europa que defende os interesses dos cosumidores.

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