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TPI condena jihadista por destruição de monumentos no Mali

TPI condena jihadista por destruição de monumentos no Mali
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O Tribunal Penal Internacional condenou pela primeira vez um jihadista por destruição de património religioso e cultural.

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O Tribunal Penal Internacional condenou pela primeira vez um jihadista por destruição de património religioso e cultural.

O Tuaregue Ahmad Al Faqi Al Mahdi foi condenado a nove anos de prisão pela destruição de 10 monumentos religiosos durante a ofensiva islamista no norte do Mali em 2012.

#ICC Judges find Mr #AlMahdi guilty and sentence him to 9 years’ imprisonment #warcrime #Timbuktu #Mali pic.twitter.com/ztJULT7jfG

— Int'l Criminal Court (@IntlCrimCourt) September 27, 2016

O antigo líder do grupo Ansar Dine, aliado da Al-Qaida, reconheceu as acusações, depois de ter apresentado desculpas por, segundo ele, ter “cedido à manipulação de grupos jihadistas”.

Uma confissão tomada em conta pelo tribunal, que decidiu condenar o ex-porta-voz do grupo armado à pena mais baixa reclamada pelo procurador.

“Tendo em consideração a sua relutância inicial em cometer o crime e os passos que tomou para limitar os estragos, o bom comportamento na prisão, este tribunal condena-o a 9 anos de prisão”, afirmou o juíz Raul Pangalangan.

Al Mahdi tinha liderado a chamada “Hisbah”, a brigada dos costumes, responsavél pelo ataque contra nove mausoléus e a porta de uma mesquita em Tumbuctu, classificados património da humanidade pela UNESCO.

ICC Trial Chamber VIII declares Mr Al Mahdi guilty of the war crime of attacking historic and religious buildings in Timbuktu and sentences him to nine years’ imprisonment

A sentença não toma em conta, no entanto, os restantes crimes contra a humanidade atribuídos à brigada islamita, entre tortura, violações e escravidão sexual das mulheres de Tumbuctu.

O processo inédito ocorre num momento em que os grupos jihadistas são acusados de outros ataques contra o património histórico, na Síria e no Iraque, dois países que estão fora da competência do TPI, por não serem signatários do Estatuto de Roma.

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