"Tempo de presença em antena" dos candidatos às presidenciais em França: da equidade à igualdade

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De  Euronews  com euronews
"Tempo de presença em antena" dos candidatos às presidenciais em França: da equidade à igualdade

É uma dor de cabeça para os editores-chefes das rádios e televisões francesas: desde 10 de abril e até à meia-noite do dia 21 – quando termina a campanha para a primeira volta – os responsáveis pela difusão dos noticiários devem garantir que os 11 candidatos às presidenciais têm exatamente o mesmo ‘tempo de presença’ em antena (‘temps de parole’ no original em francês) e a contabilidade é feita ao segundo.

Equidade dá lugar à igualdade

Antes da abertura oficial da campanha, no dia 10 de abril, as televisões e as rádios tinham apenas a uma obrigação de “equidade” e pluralidade em relação ao tempo dado a cada candidato.

A partir do dia 10, televisões e rádios têm a obrigação de dar os mesmos segundos de presença em antena a cada um dos candidatos. Para mais, esta igualdade tem de ser conseguida em condições de programação semelhantes para cada um, nomeadamente no que diz respeito aos horários em que surgem em antena.

Críticas ao sistema

Há muito que esta lei é criticada pelos meios de comunicação audiovisuais e a legislação foi mesmo alterada, reduzindo o período de obrigação de igualdade de cinco para duas semanas.

As redações são o epicentro das críticas ao Conselho Superior do Audiovisual (CSA) em França. Fréderic Métézeau, editor de política na rádio France Inter afirmou numa “crónica recente”: que _“o pluralismo é dar a palavra a toda a gente numa proporção equilibrada, não é uma igualdade aritmética (…) devíamos estar a fazer escolhas editoriais e não contas de matemática”.

‘Guardiões/polícia’ do tempo

Se cabe às televisões e rádio garantir o respeito desta regra , é o CSA que tem a responsabilidade de controlar, à posteriori, a aplicação da norma. Segundo o jornal Le Parisien, o organismo distribuiu a missão por cerca de 15 equipas , que todos os dias passam em revista perto de 40 horas de emissões.

E se as regras não forem respeitadas?

Em caso de desrespeito da legislação. o CSA tem, no papel, o direito de, no limite, revogar a licença de difusão do meio de comunicação prevaricador. Mas, na realidade, esse risco é quase hipotético. No entanto, no caso de uma queixa do CSA, o meio de comunicação em questão tem todo o interesse em ‘corrigir o tiro’ rapidamente.