Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confirma interdição do uso do véu islâmico "niqab" na Bélgica
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos confirmou a proibição, na Bélgica, do uso de qualquer véu feminino que cubra, ainda que parcialmente, o rosto em público. A alta instância considerou, por unanimidade, não estarem a ser violados os direitos fundamentais.
O acórdão sublinha não ter havido violação dos artigos 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, sobre o respeito pela vida privada e familiar, o 9º sobre a liberdade de pensamento, consciência e religião, nem do artigo 14º sobre a proibição de discriminação.
Em causa estava o recurso de duas mulheres muçulmanas que contestaram a lei, que entrou em vigor em julho de 2011, e que proibiu as muçulmanas de andarem em público de cara coberta, nomeadamente com o ‘niqab’, véu que cobre a cara, exceto os olhos.
O tribunal considerou a lei belga “necessária numa sociedade democrática”. Em 2014 tinha tomado decisão semelhante no caso da interdição do véu em França.