Juiz justifica agressão dizendo que "Bíblia pune o adultério com a morte"

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De  Nara Madeira
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Conheça o acórdão do Tribunal da Relação do Porto que está a chocar os portugueses.

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Um caso de violência doméstica – a agressão a uma mulher pelo ex-marido e pelo ex-amante – levou um juiz do Tribunal da Relação do Porto a manter, em sede de recurso, a pena suspensa. O juiz desembargador Neto de Moura serviu-se da Bíblia e do Código Penal de 1886 para justificar a decisão, lembrando mesmo que “há sociedades em que uma mulher adúltera é alvo de apedrejamento até à morte”, segundo consta do acórdão.

O acórdão data de 11 de outubro, mas o tema chegou agora ao conhecimento público e causou uma onda de choque nacional. As associações de defesa dos Direitos da Mulher reagiram: “Esta decisão responsabiliza todas as mulheres, não só esta, em particular, pela violência de que são vítimas. O que está em causa nem é a referência à Bíblia ou a textos de qualquer outra religião, mas a forma como esses textos são usados para justificar uma posição que é, claramente, individual”, diz Elisabete Brasil, da associação “Alternativa e Resposta”.

A Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) esclarece que leu, na íntegra, o documento, que esta não é a primeira vez que se toma uma decisão como esta e refere as implicações ela tem no século XXI. Para Frederico Moyano Marques, assessor técnico da direção desta organização não-governamental o acórdão está “desfasado do mundo atual. O julgador, que aplica a lei, deve fazê-lo tendo em conta o contexto social atualizado. Tendo em conta o flagelo que a violência doméstica representa em Portugal e o forte investimento do Estado no combate a esta violência, esta é uma decisão iníqua e perigosa, já que vem justificar eventuais comportamentos futuros da mesma natureza”.

Comunicado https://t.co/BMog2RMV5zpic.twitter.com/6ziHucg7J7

— APAV (@APAV_Online) October 23, 2017

Em comunicado, o Conselho Superior de Magistratura diz que “nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar” e deixa a decisão para o seu conselho plenário.

( as Capazes reproduzem a nota do CSM e informam q vão manter a queixa)
“Nem todas as proclamações arcaicas, inadequadas ou infelizes constantes de sentenças assumem relevância disciplinar, cabendo ao Conselho Plenário pronunciar-se sobre tal matéria.”https://t.co/ccxWP6Nqwq

— Rita Ferro Rodrigues (@ferro_rodrigues) October 23, 2017

(Imagens: Cortesia APAV e Conselho da Europa)

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