Costa quer visitar Angola "de imediato"

Augusto Santos Silva
Augusto Santos Silva Direitos de autor LUSA/JOSÉ SENA GOULÃO
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De  Teresa Bizarro com Lusa
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A informação foi avançada pelo ministro português dos Negócios Estrangeiros numa entrevista ao Expresso

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Foi removida “a pedra que estava no meio do caminho”. ¨É desta forma que o ministro português dos Negócios Estrangeiros reage à decisão do Tribunal da Relação de transferir para Angola o processo do ex-vice-presidente Manuel Vicente.

Em entrevista ao ExpressoAugusto Santos Silva diz que a decisão era a esperada. "Se conheço alguma coisa dos factos entre os dois Estados que ao abrigo da cooperação judiciária passaram pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, diria que não fico surpreendido por a decisão ser essa", afirma.

O número dois do governo considera que a relação entre os dois países pode recuperar fôlego e diz que

"o passo lógico seguinte do ponto de vista politico-diplomático é a visita do primeiro-ministro, António Costa, a Luanda, com a realização de um encontro de alto nível dos chefes do Executivo" e revela que "as instruções" que recebeu "do primeiro-ministro relativamente a uma visita podem ser resumidas numa frase: 'de imediato’".

Entretanto, o ministro da Comunicação Social angolano, João Melo, considerou que, com a decisão de transferir para Angola do processo que envolve o ex-vice-Presidente Manuel Vicente, terminou a "politização do caso feita pela PGR [Procuradoria Geral da República] portuguesa".

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao recurso da defesa determinando que o processo contra Manuel Vicente prossiga em Angola, num caso em que o Ministério Público português lhe imputou crimes de corrupção ativa, branqueamento de capitais e falsificação de documento.

Na decisão, os juízes tiveram em conta a resposta do procurador-geral da República de Angola de que não haveria possibilidade de cumprir uma eventual carta rogatória para audição e constituição de arguido e que Manuel Vicente, depois de cessar funções como vice-Presidente, "só poderia ser julgado por crimes estranhos ao exercício das suas funções decorridos cinco anos sobre a data do termo do mandato".

Outras fontes • Expresso

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