Supremo Tribunal de maioria conservadora autoriza contestação a lei antiaborto do Texas

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Direitos de autor Andrew Harnik/Associated Press
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De  Francisco Marques
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A decisão surpreende dada a maioria de seis para três no coletivo, mas a lei mantém-se em vigor, contrariando a jurisprudência decretada em 1973 e 1992

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O Supremo Tribunal dos Estados Unidos autorizou os tribunais federais a intervirem contra a lei antiaborto em vigor no estado do Texas desde 1 de setembro.

Apesar da maioria conservadora entre os juízes do Supremo, acentuada no ano passado para seis em nove com a nomeação pelo então ainda Presidente Donald Trump de Amy Coney Barret, o coletivo da mais alta instância judicial americana decidiu remover os obstáculo legais à contestação da proibição da prática no Texas de um aborto para lá das seis semanas de gestação.

A deliberação permite a clínicas onde se realiza a interrupção voluntária da gravidez de continuarem a contestar nos tribunais federais a restritiva lei do Texas que tornou o aborto ilegal a partir do momento em que é detetada a atividade cardíaca de um embrião, o que normalmente acontece às seis semanas, um período no qual muitas mulheres nem sequer ainda sabem se estão grávidas.

Apesar desta decisão aparentemente favorável aos movimentos feministas, o Supremo continua a permitir que a lei antiaborto do Texas se mantenha em vigor mesmo nos casos de incesto ou violação, o que agradou aos grupos que se opõem ao aborto.

Os ativistas pró-escolha preferem olhar para o "copo meio cheio" e revelam esperança de que a lei venha a ser travada pelo Supremo.

A lei antiaborto no Texas foi desenhada para contornar a jurisprudência do Supremo Tribunal americano que, em 1973 e depois reiterado em 1992, reconheceu o direito das mulheres a interromper uma gravidez de forma voluntária enquanto o feto não for viável, ou seja até às 22 ou 24 semanas de gestação.

O estado conservador texano adaptou a lei de forma a permitir exclusivamente aos cidadãos a tarefa de fazer cumprir a proibição de abortar depois das seis semanas através de processos cíveis contra indivíduos ou organizações que auxiliem mulheres a interromper uma gravidez para lá desse limite.

Outras fontes • AP, AFP

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