Juízes não encontraram indícios de qualquer conversa entre Costa e o "melhor amigo" sobre a construção do Centro de Dados em Sines. Sublinham que nome do antigo primeiro-ministro não é sequer mencionado em "centenas de reuniões de trabalho".
O Tribunal da Relação de Lisboa não encontrou indícios de conversas entre António Costa e Diogo Lacerda Machado sobre decisões políticas investigadas no âmbito da Operação Influencer.
Os juízes do Tribunal rejeitaram o recurso do Ministério Público e mantiveram os arguidos apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
No acórdão a que o Eco teve acesso, com mais de 300 páginas, está escrito que em "centenas de reuniões de trabalho" mantidas por Lacerda Machado com a Start Campus, o nome do ex-primeiro-ministro não é sequer mencionado.
Segundo o Observador, o acórdão faz referência a “meras conjeturas” e “especulações” a partir de escutas telefónicas. Os juízes dizem que essas conversas só mostram que os arguidos falaram ao telefone.
A deliberação deixa claro que “não se pode confundir um facto, enquanto acontecimento histórico, com o teor de escutas ou mesmo com notícias de jornais”.
“Desta análise resultou que nenhum do factos adiantados se traduziam na comissão de crimes não ultrapassando o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas.”, lê-se no acórdão, citado pelo Observador.