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Tribunal grego confirma que casamento e adoção por casais homossexuais são constitucionais

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De Ioannis Giagkinis & Euronews com ΑΠΕ-ΜΠΕ
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O mais alto tribunal administrativo da Grécia decidiu por maioria, sublinhando que o casamento e a família não são estáticos, mas evoluem conforme as condições sociais.

O Conselho de Estado, o mais alto tribunal administrativo da Grécia, decidiu, por maioria, que o casamento civil e adoção por casais do mesmo sexo são constitucionais.

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Em sessão plenária, os juízes declararam que a adoção por casais homossexuais "não viola a proteção constitucional da infância e o interesse supremo/ótimo da criança". Acrescentaram que esse interesse é salvaguardado através das garantias processuais existentes e avaliado caso a caso pelas autoridades e tribunais competentes.

Quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, está em conformidade com a Constituição e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, segundo o veredito.

Recorde-se que as disposições relevantes foram adotadas pelo governo de Mitsotakis no seu primeiro mandato, perante feroz oposição, sem que, na altura, tivesse sido esclarecido a nível legislativo se tal abriria também a porta à adoção de crianças.

Para o tribunal, as instituições do casamento e da família "não permanecem estáticas e imutáveis", evoluindo conforme as condições sociais modernas.

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Ainda assim, uma minoria de juízes manifestou reservas com base no argumento de que o conceito constitucional de casamento, à luz do seu significado histórico e jurídico, se baseia numa união entre um homem e uma mulher.

Estes magistrados aduziram ainda que não há evidência suficiente sobre o impacto a longo prazo nas crianças criadas por casais do mesmo sexo.

Quem interpôs o recurso para os tribunais?

A decisão do Conselho de Estado indeferiu um pedido de anulação que tinha sido apresentado por duas associações e uma sociedade sem fins lucrativos contra uma decisão do ministro do Interior de adaptar o modo de inscrição dos dados dos cônjuges e dos pais nas certidões de casamento e de nascimento, respetivamente, em conformidade com as disposições da referida lei.

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