O Parlamento Europeu aprovou legislação, terça-feira, para pôr fim ao bloqueio do acesso a alguns sítios na Internet devido à nacionalidade ou o local de residência do cliente que tenta adquirir certos bens e serviços.
Acabaram as barreiras injustificadas no comércio eletrónico na União Europeia. Em causa está o bloqueio do acesso a sítios na Internet devido à nacionalidade ou o local de residência do cliente. A decisão foi aprovada, terça-feira, pelo Parlamento Europeu.
"Estamos apenas a dar um primeiro passo para pôr fim a algumas práticas injustas"
Eurodeputada, Verdes, Alemanha
Andrus Ansip, comissário europeu para o Mercado Único Digital, deu o exemplo do bloqueio geográfico injustificado "no que se referia à aquisição de bens ou serviços comprados na Internet e depois consumidos localmente tais como reservas de hotéis, aluguer de carros, bilhetes para concertos, etc".
Atualmente, é recorrente os consumidores serem impedidos de aceder a ofertas de outros países - 63% dos sítios na Internet examinados num estudo da Comissão Europeia praticavam o bloqueio geográfico -, sendo, por exemplo, reencaminhados para outro 'site' devido ao seu endereço IP ou convidados a pagar com um cartão de débito ou de crédito de outro país.
Mas, por agora, os conteúdos protegidos por direitos de autor, tais como livros eletrónicos, música descarregável e jogos online, não serão abrangidos pela nova regulamentação.
Os serviços audiovisuais e de transportes estão, também, excluídos.
"Ainda não conseguimos acabar totalmente com o bloqueio geográfico no comércio eletrónico europeu, infelizmente, já que estamos apenas a dar um primeiro passo para pôr fim a algumas práticas injustas", referiu, à euronews, Julia Reda, europdeputada alemã dos Verdes.
Dois anos após a entrada em vigor da nova legislação, a Comissão Europeia compromete-se a avaliar se a proibição de bloqueio geográfico deve ser alargada a estes casos.
O regulamento deverá ser aprovado pelo Conselho da União Europeia e as novas regras serão aplicáveis nove meses após a data da sua publicação no Jornal Oficial, ou seja, antes do final deste ano.