Graham Dwyer colocou em causa condenação na Irlanda invocando acesso indevido a dados de telemóvel
É apenas um parecer, mas pode ter implicações significativas para investigações criminais futuras na Europa.
O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Manuel Campos Sánchez-Bordona, reiterou, esta quinta-feira, que a conservação generalizada e indiferenciada dos dados de tráfego e de localização referentes às comunicações eletrónicas só é permitida em caso de ameaça grave para a segurança nacional como, por exemplo, terrorismo.
Sánchez-Bordona considerou que as práticas de retenção de dados usadas pela polícia irlandesa num caso de homicídio contrariou, desta forma, a lei da União Europeia (UE).
Em 2015, o arquiteto irlandês Graham Dwyer foi condenado a prisão perpétua pelo assassinato de Elaine O'Hara, uma auxiliar de ação educativa de 36 anos residente em Stepaside, Dublin.
O crime, datado de agosto de 2012, horrorizou a Irlanda.
As autoridades recolheram dados a partir de telefones que serviram de elemento para a condenação.
O caso chegou ao TJUE depois de um recurso de Dwyer que argumenta que a lei retenção de dados da Irlanda viola a legislação comunitária.
A pequena vitória coloca em causa o Estado irlandês, porque, regra geral, os juízes do tribunal seguem opiniões emitidas pelo advogado-geral, como sublinha Gianclaudio Malgieri, professor associado de Direito e Tecnologia na EDHEC Business School, em Lille: “É provável que este parecer seja confirmado pelo tribunal porque a opinião se baseia claramente em jurisprudência anterior do tribunal. Não é baseada nas opiniões anteriores do advogado-geral, mas antes em dois casos recentes.”
Se o parecer se mantiver, pode determinar a forma como a polícia europeia reúne provas, limitando potencialmente a capacidade de recolher e utilizar o tráfego de telemóveis e de dados de localização em investigações criminais.
As autoridades irlandesas argumentam que a condenação de Dwyer não teria sido possível sem a possibilidade de usar os dados encontrados em telemóveis associados ao assassino.
A defesa do homicida, por outro lado, diz que a polícia conseguiu usar os telemóveis como “rastreadores pessoais”, contrariando as liberdades civis.
O advogado-geral Manuel Campos Sánchez-Bordona também destacou que a decisão de aceder a dados de telemóvel na Irlanda é tomada “ao critério de um polícia de determinada categoria”, acrescentando que isso vai contra a jurisprudência anterior da UE, que afirma que o acesso a dados deste tipo deve estar “sujeita a revisão prévia por um tribunal ou autoridade independente.”
O imbróglio legal promete fazer correr muita tinta.
A decisão deverá ser conhecida na primavera do ano que vem.