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"Lei dos netos": a norma que devolve a nacionalidade espanhola a milhares de descendentes

Migrantes fazem fila num serviço público para obterem a documentação necessária para requerer a amnistia migratória espanhola
Migrantes fazem fila numa repartição de serviços públicos para obter a documentação necessária para requerer a amnistia migratória em Espanha Direitos de autor  AP Photo
Direitos de autor AP Photo
De Cristian Caraballo
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A "lei dos netos" permite que os filhos e netos de cidadãos espanhóis que emigraram recuperem a nacionalidade sem terem de residir em Espanha.

Apesar do nome pelo qual é popularmente conhecida, a "lei dos netos" não existe como tal: trata-se da oitava disposição adicional da Lei da Memória Democrática, aprovada pelas Cortes Gerais e em vigor desde 21 de outubro de 2022.

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O seu objetivo é reconhecer a nacionalidade espanhola aos descendentes daqueles que emigraram e perderam ou renunciaram à sua cidadania por motivos de exílio político, ideológico, religioso ou devido à sua orientação ou identidade sexual durante a Guerra Civil e a ditadura.

Estão incluídos aqueles que saíram de Espanha entre 18 de julho de 1936 e 28 de dezembro de 1978, data que marca o fim do período considerado como exílio para efeitos desta lei.

Ao contrário de outras vias de acesso à nacionalidade, esta não exige que se tenha residido alguma vez em território espanhol: basta comprovar o vínculo familiar e as circunstâncias do exílio do antepassado. O governo defende a medida como uma reparação pendente para com aqueles que tiveram de partir, enquanto a oposição a interpreta como uma porta aberta de forma excessivamente generosa.

Quem pode solicitá-la e quais os documentos a apresentar

Este direito abrange filhos e filhas, netos e netas nascidos fora de Espanha, filhos de pessoas de origem espanhola que foram forçadas a abandonar o país nessas circunstâncias. Entre a documentação habitual encontram-se as certidões de nascimento e de casamento que comprovam o laço familiar, o passaporte ou a certidão de óbito do progenitor espanhol e, em casos de exílio político, provas adicionais, como certificados de filiação a partidos políticos ou pensões reconhecidas como de exilado. Quando não existe registo de nascimento do familiar espanhol, são aceites outros documentos que comprovem a sua nacionalidade, como passaportes ou outros registos oficiais.

O processo é da competência do Registo Civil em Espanha ou do consulado correspondente no país de residência do requerente, e varia ligeiramente consoante a situação concreta de cada caso. Países como a Argentina, com uma comunidade de descendentes especialmente numerosa, viram os seus consulados sobrecarregados pelo volume de marcações solicitadas.

A norma foi criada com um prazo de dois anos, que posteriormente foi alargado até outubro de 2025. O prazo final para a apresentação de novos pedidos foi fixado em 22 de outubro desse ano, pelo que, em 2026, esta via já não aceitará novos pedidos. Isso não significa que o assunto esteja encerrado: os processos apresentados dentro do prazo continuam em fase de decisão em registos civis e repartições consulares, com tempos de espera que, em muitos casos, se prolongaram devido ao elevado volume de pedidos acumulados.

Como outros países com leis semelhantes têm agido

Espanha não é o único país que teve de lidar com uma avalanche de pedidos de nacionalidade por ascendência, nem o único onde o debate resultou numa restrição de direitos. Itália viveu um fenómeno quase idêntico, com um modelo ainda mais generoso do que o espanhol, que permitia reivindicar a cidadania com base em qualquer antepassado italiano vivo em 1861, o que provocou uma avalanche de pedidos provenientes da Argentina e do Brasil.

O governo de Giorgia Meloni pôs fim a essa via em março de 2025: a lei resultante limitou a transmissão automática a apenas duas gerações, exigiu uma ligação real com o país e transferiu a gestão dos consulados para um gabinete central, após calcular em várias dezenas de milhões o número de pessoas que, em teoria, poderiam candidatar-se à cidadania.

Portugal seguiu um caminho semelhante com a sua lei de 2015 para descendentes de judeus sefarditas, que recebeu cerca de 140.000 pedidos e concedeu a nacionalidade a cerca de 57.000 descendentes até ao final de 2021. As suspeitas de fraude, incluindo o caso do magnata russo Roman Abramovich e a detenção de um rabino que certificava processos no Porto, levaram Lisboa a tornar o procedimento mais rigoroso, exigindo uma ligação efetiva com o país, e a encerrar definitivamente esta via. Espanha teve uma lei sefardita equivalente, que encerrou a aceitação de novos pedidos em 2019, precisamente quando começava a ser tramitada a "lei dos netos".

A Áustria optou por um modelo diferente: a sua reforma da Lei da Nacionalidade, alargada em 2022, abriu a possibilidade de obtenção da cidadania aos descendentes diretos daqueles que tiveram de fugir da perseguição nazi, sem exigir conhecimentos linguísticos nem residência e permitindo a manutenção do outro passaporte, algo que noutros casos não é permitido. Estima-se que existam, pelo menos, 200.000 potenciais requerentes distribuídos pelos Estados Unidos, Reino Unido e Israel.

Por que voltou a ser tema de atualidade

O fluxo contínuo de novas naturalizações decorrentes destes pedidos reacendeu a polémica política em Espanha. O líder do PP, Alberto Núñez Feijóo, acusou esta segunda-feira o governo de utilizar a lei para fins eleitorais, enquanto a presidente da Comunidade de Madrid, Isabel Díaz Ayuso, alertou os cônsules de que conceder a nacionalidade a quem não tem direito é ilegal.

A isto junta-se uma queixa apresentada pela associação Iustitia Europa junto da Comissão Eleitoral Central, que questiona a forma como é atribuída a província de voto aos novos eleitores residentes no estrangeiro, num contexto em que a população espanhola recenseada fora do país atingiu os 3.202.002 inscritos a 1 de janeiro de 2026, mais 5,1% do que no ano anterior.

De acordo com essa mesma denúncia, o governo teria concedido a nacionalidade a 34.000 pessoas por esta via apenas no primeiro trimestre do ano, um número que as associações críticas relativamente à norma apresentam como prova de que o processo se acelerou precisamente quando se aproxima o encerramento administrativo dos processos pendentes.

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