O governo aprovou a revisão do Regulamento Geral de Circulação que obriga ao uso de capacete em todo o país e fixa nos 15 anos a idade mínima para conduzir trotinetes elétricas. A norma integra um pacote de medidas de segurança rodoviária
Governo aprovou esta terça-feira uma alteração ao Regulamento Geral de Circulação que introduz novas obrigações (fonte em espanhol) para os utilizadores de veículos de mobilidade pessoal (VMP), entre eles as trotinetes elétricas. A reforma estabelecepela primeira vez uma idade mínima de 15 anos para conduzir estes veículos e torna obrigatório o uso de capacete em todo o território nacional.
Medida integra um pacote mais amplo de alterações impulsionadas pelo Ministério do Interior e pela Direção-Geral de Tráfego (DGT) para melhorar a segurança rodoviária dos chamados «utilizadores vulneráveis», um grupo que inclui peões, ciclistas, motociclistas e utilizadores de trotinetes.
Para além do capacete, os condutores de trotinetes terão de circular com as luzes acesas em condições de baixa visibilidade e durante a noite, quando também será obrigatório o uso de peças de vestuário ou elementos refletores. O incumprimento destas obrigações poderá implicar coimas de 200 euros.
Ministério do Interior informou que o objetivo desta alteração normativa é adaptar o Regulamento Geral de Circulação aos avanços registados nas duas últimas décadas, desde que foi aprovado.
Unificar regras das trotinetes
Até agora, a regulamentação sobre o uso de capacete ou a idade mínima para conduzir uma trotinete dependia em grande medida dos regulamentos municipais, o que gerava diferenças entre cidades. Com a reforma, Governo procura estabelecer um quadro comum para todo o país.
DGT defendia há vários anos uma regulamentação mais homogénea para este tipo de veículos, perante o aumento do seu uso em meios urbanos e a preocupação com a sinistralidade associada.
Mais mudanças para ciclistas e motociclistas
Reforma introduz também novas obrigações para outros utilizadores da via. Os motociclistas deverão utilizar luvas de proteção e calçado fechado, enquanto se reforçam as normas de ultrapassagem a ciclistas e veículos imobilizados, obrigando a reduzir a velocidade e a manter uma distância lateral de segurança.
No caso das ultrapassagens a ciclistas em estradas com mais de uma faixa por sentido, os condutores deverão mudar completamente de faixa sempre que as condições de trânsito e de segurança o permitam.
Regulam-se ainda novas medidas para situações de emergência, engarrafamentos e nevões, entre elas a criação de corredores para facilitar a passagem dos serviços de emergência.
Maioria das medidas entra em vigor a 1 de outubro de 2026. No entanto, a obrigação de utilizar iluminação e elementos refletores nas trotinetes elétricas, bem como o uso obrigatório de luvas homologadas para os condutores de motociclos em vias interurbanas, não será exigida até 1 de outubro de 2027, para facilitar a adaptação aos novos requisitos.