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Constitucional rejeita recurso contra Isabel dos Santos como presidente da Sonangol

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De  Euronews
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Grupo de advogados alegava violação da lei da Probidade Pública

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(Com Lusa)

O Tribunal Constitucional angolano rejeitou o recurso apresentado por um grupo de 12 advogados nacionais, contestando a nomeação de Isabel dos Santos para presidente da petrolífera Sonangol pelo pai e chefe de Estado, José Eduardo dos Santos.

Segundo o acórdão daquele tribunal, ao qual a Lusa teve hoje acesso – de 24 de agosto – dia seguinte às eleições gerais angolanas – em causa está a providência cautelar interposta em junho de 2016, aquando da nomeação.

Os advogados pretendiam suspender a decisão (ato administrativo do chefe de Estado), alegando violação da lei da Probidade Pública, mas que foi recusada no Tribunal Supremo.

Invocando “falta de preenchimento dos requisitos legais”, o Tribunal Constitucional indefere o pedido de suspensão de eficácia do ato administrativo.

Refere ainda que “não constatou” que o Tribunal Supremo “tenha incorrido em alguma inconstitucionalidade no julgamento que fez sobre a inexistência dos requisitos necessários ao decretamento da providência requerida.

Filha de Santos disponível para prestar todo e qualquer esclarecimento

Isabel dos Santos tomou posse como presidente do conselho de administração da Sonangol em junho de 2016 e manifestou crença na Justiça e na existência da legalidade em Angola, estando disponível para prestar “todo e qualquer esclarecimento”.

A decisão sobre o processo chegou a 22 de dezembro, com o Tribunal Supremo a indeferir a ação, considerando legal a nomeação de Isabel dos Santos para presidente do conselho de administração da Sonangol.

O mesmo grupo de advogados recorreu, seis dias depois, para o Tribunal Constitucional, que levou oito meses a analisar o pedido, sendo este o último recurso possível deste processo.

O princípio da celeridade processual foi igualmente invocado neste recurso para o Constitucional, tendo em conta os mais de seis meses que o Tribunal Supremo levou para decidir a providência cautelar.

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