Se o Tribunal de Recurso condenasse a dirigente de extrema-direita por desvio de fundos e a desqualificasse para se candidatar a eleições, mas desta vez sem execução provisória, que diferença poderia fazer um recurso para o Tribunal de Cassação, nos termos da lei francesa?
"Recordo-vos que este não é o acórdão. São as alegações", disse Marine Le Pen aos jornalistas na terça-feira à noite, à saída da audiência do seu recurso no caso dos assistentes parlamentares europeus.
No final de três semanas de julgamento e de seis longas horas de alegações finais, os dois procuradores pediram que a líder do partido Rassemblement National (RN) fosse condenada a quatro anos de prisão, incluindo uma pena suspensa de três anos, uma multa de 100.000 euros e cinco anos de inelegibilidade.
O Ministério Público confirmou em grande parte a sentença proferida contra Marine Le Pen em primeira instância, mas não pediu a execução provisória, ou seja, a execução imediata.
Se os juízes acedessem aos pedidos da acusação, um eventual recurso sobre questões de direito poderia, em teoria, deixar a porta aberta para que a líder da extrema-direita se candidatasse a um quarto mandato nas eleições presidenciais.
Em princípio, qualquer sentença é suspensa durante o período de um recurso ou de um recurso de cassação, se o juiz não tiver imposto uma sentença provisória.
No entanto, na terça-feira à noite, Marine Le Pen parecia excluir esta possibilidade. Em declarações à TF1-LCI, Marine Le Pen disse que seria "impedida" de concorrer às eleições presidenciais se as acusações fossem confirmadas.
"É como se a decisão do recurso desaparecesse"
Cem Alp, advogado criminalista na Ordem dos Advogados de Lyon, explicou à Euronews que existe de facto "um problema jurídico, sobre o qual se pronunciaram dois tribunais diferentes: o Tribunal de Cassação e o Conselho de Estado".
O advogado criminalista recorda que, de acordo com uma decisão de 1993 da Divisão Penal da Corte de Cassação,"a interposição de um recurso de cassação contra uma decisão de recurso teria como efeito o retorno à execução provisória ordenada em primeira instância".
"Por conseguinte, se for interposto um recurso de cassação contra a futura decisão de recurso, voltaremos à execução provisória ordenada em 2025. É como se a decisão do recurso desaparecesse por causa do recurso", sublinha Alp.
De acordo com o advogado, o Conseil d'État retomou esta jurisprudência e aplicou-a em 2019.
"Nesta hipótese, Marine Le Pen encontra-se bloqueada", observa o especialista. Se o Tribunal de Recurso mantiver a execução provisória de 2025, a situação é clara: um recurso de cassação não suspenderá a inelegibilidade e será, portanto, inútil para a eleição presidencial de 2027.
Se, por outro lado, a execução provisória não for confirmada pelo tribunal,"Marine Le Pen corre o risco, ao recorrer para o Supremo Tribunal, de ver reaplicada a execução provisória inicial, pronunciada em 2025", explica Cem Alp.
"É sem dúvida esta situação complicada, associada ao facto de o Tribunal de Cassação poder demorar muito tempo a pronunciar-se, que parece dissuadir Marine Le Pen de considerar, para já, um recurso para o Tribunal de Cassação", acrescenta.
Uma confusão de jurisprudência
No entanto, num acórdão mais recente, de 2022, acrescenta o advogado criminalista, o Conseil d'Etat decidiu que, quando um recurso de cassação é interposto contra uma decisão proferida por um tribunal de recurso que não ordena a execução provisória de uma pena suplementar (ao contrário da sentença de primeira instância), esta pena suplementar (inelegibilidade, no caso de Marine Le Pen)"não é definitiva" e a sua execução é"suspensa até que o Tribunal de Cassação se pronuncie".
"Esta situação corresponderia à de Marine Le Pen se o Tribunal de Recurso seguisse as recomendações do Ministério Público", sublinha Alp.
No entanto, o advogado qualifica a questão como"pouco clara", porque"enquanto o Conseil d'État se pronunciou em 2022 e, portanto, mudou de posição desde 2019, o Tribunal de Cassação não emitiu uma decisão que reverta o que disse em 1993".
"Todas estas incertezas só servem para aumentar as expectativas em relação à decisão a ser proferida pelo Tribunal de Recurso", conclui o especialista, acrescentando que o único resultado favorável a uma candidatura de Marine Le Pen em 2027 seria se o Tribunal de Recurso proferisse uma decisão mais branda do que a do tribunal de primeira instância.
Com efeito, a líder do grupo do RN na Assembleia Nacional é inelegível desde 31 de março de 2025. Uma pena de inelegibilidade inferior a dois anos já teria sido cumprida aquando das eleições presidenciais.
Veredito esperado antes do verão
Marine Le Pen foi condenada em primeira instância, a 31 de março de 2025, por desvio de fundos públicos no caso dos assistentes parlamentares europeus. Foi condenada a quatro anos de prisão (dois dos quais suspensos), a uma coima de 100 000 euros e a cinco anos de inelegibilidade, esta última a cumprir imediatamente.
Os juízes consideraram que existia um "sistema" organizado com o objetivo de desviar os envelopes pagos pelo Parlamento Europeu para remunerar os assistentes parlamentares da FN, a fim de utilizar esse dinheiro para fins partidários.
Esta sentença está agora sujeita a uma segunda revisão pelo Tribunal de Recurso, cuja audiência final terá lugar a 12 de fevereiro de 2026, com um veredito esperado antes do próximo verão.
Enquanto esperamos para saber se Marine Le Pen poderá concorrer às eleições presidenciais, as sondagens já medem as duas principais figuras do Rassemblement National, com Jordan Bardella ligeiramente à frente.
Segundo uma sondagem da Elabe para a BFMTV, publicada em janeiro, 58% dos eleitores do RN preferem o atual presidente do partido como candidato, contra 35% para a antiga presidente; uma diferença que se verifica, em menor grau, no conjunto do eleitorado francês.
No início de dezembro, a Ipsos revelava que Jordan Bardella tinha um potencial eleitoral "muito ligeiramente" superior ao de Marine Le Pen: 38% dos franceses diziam que poderiam votar nele, contra 36% de Le Pen, porque ele atrai mais os apoiantes de direita fora do RN.