O dinheiro oferecido no Natal também é considerado um donativo, embora, na prática, as autoridades fiscais não procedam a uma ação judicial contra os pequenos montantes familiares.
A pouco tempo do dia 6 de janeiro, para além de brinquedos e roupas, o dinheiro aparece cada vez mais na carta aos Reis Magos. O tradicional envelope com dinheiro debaixo da árvore está a tornar-se cada vez mais comum e, embora raramente cause problemas, a lei considera-o um donativo.
Um gesto simples e inocente para muitos, mas que para as autoridades fiscais também está sujeito a tributação. A Agência Tributária lembra que quando uma pessoa recebe dinheiro de outra sem dar nada em troca, trata-se de um donativo**.** E os donativos, mesmo que sejam feitos com amor e em datas especiais como o Natal e a Epifania, têm de ser declarados em sede de Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Há um valor mínimo a declarar?
É frequente surgirem dúvidas sobre se existe um montante mínimo a partir do qual é necessário declarar. A resposta é clara: não existe um limite mínimo. Tecnicamente, tanto os 50 euros dados por um tio, ou uma avó como os 300 euros para ajudar a pagar os estudos, ou uma viagem devem ser declarados.
As autoridades fiscais não costumam perseguir os pequenos montantes porque são difíceis de controlar e, além disso, muitas comunidades autónomas aplicam bónus que reduzem bastante o montante a pagar. No entanto, o controlo aumenta quando os montantes são mais elevados.
Os bancos são obrigados a informar as autoridades fiscais
Os bancos são obrigados a informar as Finanças dos movimentos de dinheiro que excedam determinados limites. Qualquer depósito ou levantamento superior a 3.000 euros pode levantar suspeitas e, nestes casos, o banco pode pedir explicações e bloquear temporariamente a conta até justificar a origem do dinheiro. Trata-se de um protocolo que faz parte da regulamentação contra o branqueamento de capitais.
O Tesouro tem até quatro anos para pedir explicações e, se detetar que o dinheiro foi uma doação não declarada, pode exigir o pagamento do imposto correspondente e impor uma sanção.
É por isso que é aconselhável ser muito prudente no Natal, especialmente quando estamos a falar de montantes de dinheiro elevados. Em caso de dúvida, é melhor consultar um profissional para evitar possíveis surpresas nesta época natalícia.