Novos direitos para os passageiros na UE

Novos direitos para os passageiros na UE
De  Euronews
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Questão de Ioannis, de Atenas: “Estou a planear viajar por vários países da União Europeia, neste verão, principalmente de autocarro e de navio. Já conheço os direitos dos passageiros para viagens aéreas e ferroviárias, mas existe proteção para quem utiliza outros transportes?”

Resposta de Ruth Lopian, agente na Unidade dos “direitos dos passageiros”, na Comissão Europeia:

“Sim, de facto, existe. Partir deste verão a regulamentação dos direitos dos passageiros será estendida de modo a proteger, também, as pessoas que viajam dentro da União Europeia por via marítima e autocarros de longa distância.

Existem alguns direitos gerais, como por exemplo: acessibilidade para pessoas com deficiência, proteção para si e para sua bagagem, em caso de acidente, e informações claras e completas, mesmo antes de comprar o seu bilhete, etc.

Então terá uma série de direitos específicos, caso a sua viagem seja interrompida.

Estes direitos aplicam-se se a sua viagem for cancelada, se existir um grande atraso ou se a transportadora lhe negar o embarque, mesmo depois de ter completado todos os parâmetros necessários.

Os mesmos direitos básicos são aplicáveis a todo o tipo de transportes quer sejam aviões, comboios internacionais, navios ou autocarros de longa distância.

Se tiver qualquer um dos problemas que mencionei mas deseja continuar com sua viagem, então tem direito a assistência até chegar ao destino.

Lembre-se que pode, também, concordar em adiar a sua viagem para uma data posterior, se isso lhe convier.

Se decidir cancelar a viagem então será reembolsado e ser-lhe-á providenciado um transporte até ao ponto de partida.

Pode ainda ter direito a uma compensação financeira, mas lembre-se que tem para reivindicá-la, e que não terá direito a ela em circunstâncias excecionais: se tiver sido avisado do problema com antecedência ou se a transportadora o levar ao seu destino, apenas com um pequeno atraso.

Caso a sua viagem seja interrompida, primeiro deve contactar a transportadora ou a agência de viagens. Em alternativa, pode também contactar o Centro Europeu do Consumidor do seu país, os detalhes podem ser encontrados no sítio da Comissão Europeia.

Se tiver dificuldades em contactar a transportadora ou a agência de viagens ou se ficar insatisfeito com as respostas, pode contactar o Instituto de aviação no país em que ocorreu o incidente ou no país de seu destino.”

Se quiser colocar uma questão, clique no botão “Participe”.

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