Câmara Municipal de Lisboa divulgou dados pessoais de manifestantes à embaixada russa, na sequência de um protesto de dissidentes que exigiam a libertação do opositor russo Alexey Navalny.
O Tribunal Central Administrativo Sul condenou a Câmara Municipal de Lisboa ao pagamento de uma coima de 463.700 euros por infrações ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no caso Russiagate, que está relacionado com o envio de dados pessoais de ativistas anti-Putin para entidades russas.
O Diário de Notícias (DN) avança esta quinta-feira que cerca de 274 mil euros foram deduzidos ao valor da coima, correspondentes a 42 contraordenações que prescreveram durante o processo.
Depois de várias infrações terem prescrito, a coima inicial de 1,25 milhões de euros foi reduzida, em 2025, para 738 mil euros. Esse valor transitou em julgado em janeiro deste ano.
Entretanto, a Câmara requereu a extinção de outras 42 contraordenações. O pedido foi acolhido pelo Ministério Público, levando a uma nova redução da coima, para os atuais 463 mil euros, refere o DN.
Defesa diz que processo ainda não terminou
A defesa da autarquia garante que o processo "ainda não terminou". Já o advogado da Comissão Nacional de Proteção de Dados considera que esta "é a maior coima aplicada em Portugal por violação de proteção de dados". Na sua opinião, "salvo erro de cálculo, não haverá margem para novo recurso ou redução".
As infrações remontam ao período entre 2013 e 2021. A autarquia de Lisboa não contestou, contudo, o envio dos e-mails com dados pessoais para entidades terceiras.
O caso remonta a janeiro de 2021, quando a Câmara Municipal de Lisboa divulgou dados pessoais de manifestantes à embaixada russa, na sequência de um protesto de dissidentes que exigiam a libertação do opositor russo Alexey Navalny.
Os ativistas apresentaram queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), alegando que a autarquia de Lisboa tinha colocado em risco a sua segurança e a dos seus familiares na Rússia.
A Câmara de Lisboa, então presidida por Fernando Medina, alegou que o município não estaria obrigado a pagar a coima, defendendo que “as entidades públicas não empresariais não estariam abrangidas pelo RGPD.”
Este argumento foi rejeitado pelo Tribunal Constitucional, com os juízes a alegarem que a lei não faz distinção entre empresas privadas e entidades públicas, sejam estas empresariais ou não.
A condenação inicial, decidida em 2022, fixava a coima em 1,25 milhões de euros.