BCE apresenta Instrumento de Proteção da Transmissão após subir taxas de juro

Christine Lagarde, presidente do BCE
Christine Lagarde, presidente do BCE Direitos de autor Michael Probst/AP
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Pela primeira vez nesta década, o Banco Central Europeu (BCE) anunciou um aumento das taxas de juro. Combate à crise da dívida tem um novo instrumento.

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O Banco Central Europeu (BCE) vai aumentar pela primeira vez em 11 anos as taxas de juro. Christine Lagarde, presidente do BCE, anunciou, esta quinta-feira, uma subida de meio ponto percentual (0,5%), com o objetivo de travar a escalada da inflação na zona euro e de fazê-la regressar aos 2%, a médio prazo. Em junho, situava-se nos 8,6%

A medida, que fará subir 50 pontos todas as três principais taxas, - de referência, de depósitos e de desconto - significa o fim das taxas negativas.

De acordo com Lagarde, inflação deverá continuar "indesejavelmente elevada", nos próximos tempos, e "está a alastrar-se a cada vez mais setores".

O cenário é agravado pelo abrandamento económico, a subida dos preços da energia e "disrupções nas cadeias de abastecimento".

A inflação continua a ser indesejavelmente elevada e prevê-se que se mantenha acima do nosso objetivo durante algum tempo
Christine Lagarde
Presidente do Banco Central Europeu

Com as estatísticas a apontarem para "um abrandamento do crescimento para a segunda metade de 2022 e depois", e estando, "ao mesmo tempo, esta desaceleração a ser amortecida por uma série de fatores de apoio", o Conselho do BCE aprovou ainda a criação do Instrumento de Proteção da Transmissão (IPT).

O IPT consiste num programa anticrise da dívida pública para "apoiar a transmissão eficaz da política monetária" e permitir ao "Conselho do BCE cumprir mais eficazmente o mandato de manutenção da estabilidade de preços".

Através deste instrumento, o BCE poderá intervir, caso seja necessário, para impedir um aumento desproporcionado das taxas de juro de alguns países, através da compra de títulos de dívida.

Mas a intervenção do IPT, que o BCE diz que avaliará caso a caso, exige aos países da zona euro o preenchimento de vários critérios, nomeadamente:

  • Estar em conformidade com o quadro fiscal da UE: não estar sujeito a um procedimento por défice excessivo, ou não ter falhado no cumprimento de uma recomendação do Conselho da UE
  • Ausência de desequilíbrios macroeconómicos graves: não estar sujeito a um procedimento de desequilíbrio excessivo, ou não ter tomado as medidas corretivas recomendadas pelo Conselho da UE
  • Sustentabilidade orçamental, baseada nas análises de sustentabilidade da dívida da Comissão Europeia, do Mecanismo de Estabilidade Europeu, do Fundo Monetário Internacional e de outras instituições, juntamente com a análise interna do BCE
  • Políticas macroeconómicas sólidas e sustentáveis, através do cumprimento dos compromissos apresentados nos planos de recuperação e resiliência para o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e das recomendações específicas por país da Comissão Europeia na esfera fiscal no âmbito do Semestre Europeu.
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