Restringir a chegada de migrantes à Europa através da externalização dos pedidos de asilo é uma ideia atraente para vários Estados-membros da União Europeia, mas que suscita inúmeras questões jurídicas.
Na Alemanha, que já recebeu 204 mil pedidos de asilo desde janeiro, - um aumento de 77% relativamente ao mesmo período do ano passado - a ideia de transferir o tratamento destes pedidos para países fora da União Europeia ganha terreno.
Esta política está a desenvolver-se noutros países da Europa como Itália, Dinamarca e Áustria.
Susan Fratzke, Analista Política do Migration Policy Institute (MPI), comenta: "Os governos europeus veem esta ideia de deslocalização, de processamento de asilo, de transferência para outro lugar, como uma forma de possivelmente tornar mais fácil o regresso daqueles que não necessitam de proteção, porque não seriam admitidos na UE se os seus pedidos fossem negados. Serão, então, repatriados de um país terceiro e não terão, de facto, entrado na UE".
A Itália chegou a um acordo com a Albânia, no dia 6 de novembro, para transferir os requerentes de asilo para o país vizinho enquanto os seus pedidos são processados pelas autoridades italianas. Mas alguns especialistas expressaram preocupação, como Carmine Conte, consultor jurídico do Migration Policy Group (MPG).
"Existe o risco de um tratamento diferenciado entre o pedido de asilo que será examinado em Itália e o pedido de asilo que será examinado na Albânia. Na verdade, temos de lembrar que a Albânia não está vinculada à legislação e regulamentação europeia em matéria de asilo. Isto significa que poderia haver alguns problemas em termos de direitos humanos dos requerentes de asilo", afirma.
Segundo o acordo, serão criados dois centros de acolhimento para dar abrigo aos migrantes resgatados no mar pela Itália. Mas o acordo levanta uma série de questões jurídicas, como refere Philippe De Bruycker, Professor de Direito na Université Libre de Bruxelles: "A legislação europeia não permite que todos os requerentes de asilo sejam automaticamente detidos e exige que cada caso seja examinado individualmente. Exige também que a detenção não seja o primeiro recurso e que se considere se existem as chamadas alternativas à detenção. ".
Uma avaliação jurídica inicial da Comissão Europeia indica que a legislação europeia não é aplicável fora do território da UE, mas nenhum projeto entre um país membro da União e um país não pertencente à UE foi até agora concluído.
O recente fracasso de um projeto semelhante no Reino Unido não é encorajador. O Supremo Tribunal decidiu que o acordo do país com o Ruanda é ilegal.